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A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

Vazamentos no período eleitoral: pró ou antidemocráticos?

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Por Conexão Eleitoral
Atualização:

Por Luiza Louzada e Louise Marie Hurel*

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No recente cenário político brasileiro, são recorrentes as notícias de vazamentos de informações, provenientes de fontes e motivações diversas. Com as eleições municipais se aproximando, é possível que informações importantes sobre os processos e atores políticos também sejam revelados através de vazamentos, com a intenção influenciar o resultado das urnas em outubro.

Esse tipo de vazamento "oportunista" - que busca influenciar o resultado das urnas - pode ter impactos importantes no processo eleitoral e, por vezes, exercer funções antidemocráticas. Foi o caso da polêmica capa da Revista Veja nas vésperas do segundo turno das eleições presidenciais em 2014. A capa indicava que Lula e Dilma "sabiam de tudo" - referindo-se aos esquemas de corrupção na Petrobrás - baseada em suposto vazamento do conteúdo de delação premiada, que mais tarde se revelou mentirosa. Na ocasião, o TSE proibiu a veiculação da revista, por representar propaganda eleitoral ilegal, que poderia "acarretar prejuízo irreparável ao equilíbrio e lisura do pleito".

No entanto, o oportunismo de vazamentos no período eleitoral não necessariamente configura um desserviço à democracia. Pelo contrário, whistleblowers podem escolher o momento eleitoral para chamar a atenção ao conteúdo de vazamentos de informação que levem a cabo. Na tradução literal, os "sopradores de apito" abrem informações em caráter reivindicativo, utilizando vazamentos como instrumentos pró democráticos a incentivar o controle social sobre as atividades políticas. Esse tipo de vazamento ativista é conhecido como whistleblowing.

O recente vazamento de emails nas pré-eleições presidenciais americanas ilustra o caráter complexo das repercussões de um vazamento. Ao mesmo tempo que tornou mais evidente a fragmentação de opiniões entre os líderes do partido (Bernie X Hillary), revelou o favorecimento de Hillary ainda durante as prévias, o que levou, por fim, à renúncia da presidente do Comitê Nacional Democrata e acabou por prejudicar a campanha de Hillary. Representando, por um lado, maior pressão por transparência vis à vis as dinâmicas do processo eleitoral americano, por outro, vêm sendo indicados pelo Partido Democrata como estratégia de interessados em apoiar a campanha de Donald Trump.

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Contudo, não deve-se renegar, também, o papel dos canais de mídia nesse processo - como (re)formuladores de opinião, propulsores na difusão de informação e não necessariamente imparciais. Se, no Brasil, destacou-se o papel da Veja em 2014, no caso estadunidense, o porta voz da Wikileaks (organização que instrumentalizou os vazamentos) revelou estar em posse de outros conteúdos a serem vazados, além de ser pessoalmente contrário à candidatura de Hillary, denotando a parcialidade que mesmo um canal independente de divulgação pode assumir, a depender dos interesses políticos envolvidos.

 Foto: Estadão

Deve-se ter me mente que o ato de soprar o apito envolve, primeiramente, o interesse em provocar algum tipo de impacto político-social, e que, na prática, não é possível distinguir entre vazamentos pró ou antidemocráticos. O "ideal" de democracia se concretiza em meio às tensões resultantes dos interesses mais diversos, desde que sejam garantidas condições mínimas para que todas as vozes possam se manifestar e que não haja espaço para manipulações baseadas em desinformações.  Sendo assim, a pergunta que nos resta é: essas condições mínimas estão (ou não) estabelecidas no processo eleitoral?

Por fim, muitas vezes os vazamentos ativistas são mal recebido por governos, que encaram esses "informantes democráticos" como traidores e destinam a eles punições degradantes e desumanas.  No Brasil, algumas iniciativas, como a ENCCLA, estudam a proposição de aprimoramentos e incentivos a denunciantes e whistleblowers, como instrumento de detecção e punição da corrupção. Tal medida é consonante com o Art. 7º, VIII, da Lei Anticorrupção que prevê mecanismos e procedimentos internos de incentivo à denúncia de irregularidades.

No entanto, ainda nos deparamos com o desafio de entender ao que whistleblowing de fato se refere e dentro de qual arcabouço normativo se enquadra. Por ora o que se pode afirmar é que (i) whistleblowers precisam gozar de proteção legal; (ii) nem todo vazamento de informação consiste em whistleblowing, e; (iii) vazamentos de informação em períodos eleitoral devem ser submetidos à regulação e regulamentação específicas, na medida em que podem prejudicar a lisura do pleito.

*Pesquisadoras do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV/Direito Rio

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