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A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

O risco da censura judicial

O maior perigo de censura no Brasil atualmente vem de um grupo minoritário de juízes que impõem a mordaça com base em decisões abstratas e que não seguem os precedentes dos tribunais superiores. A decisão que obrigou o Google a remover o vídeo de sátira política postado pelo grupo humorístico Porta dos Fundos no YouTube é um bom exemplo dessa grave ameaça.

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Por Redação
Atualização:

Por Ivar Hartmann*

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O maior perigo de censura no Brasil atualmente vem de um grupo minoritário de juízes que impõem a mordaça com base em decisões abstratas e que não seguem os precedentes dos tribunais superiores. A decisão que obrigou o Google a remover o vídeo de sátira política postado pelo grupo humorístico Porta dos Fundos no YouTube é um bom exemplo dessa grave ameaça.

Atuando como órgão administrativo de fiscalização de propaganda política, a juíza poderia resolver apenas problemas simples como colocação irregular de cavaletes e outdoors, mas resolveu extrapolar em muito seu poder. A decisão dá a entender que isso é possível com base em três precedentes do Superior Tribunal Eleitoral e transcreve um deles duas vezes, como se quisesse convencer pelo cansaço.No entanto, eles tratam de simulação de urna eletrônica por candidato, outdoor em viaduto perturbando o trânsito ou ficam apenas em questões processuais. Nenhum deles autoriza a juíza a avaliar o mérito político de manifestações de eleitores.

Ainda que pudesse decidir essa questão, os argumentos da juíza para determinar a remoção do vídeo são muito perigosos. Diz que a crítica ao candidato feriu os "Princípios Democrático e Republicano" da Constituição. A total abstração desses conceitos permite argumentar que absolutamente qualquer coisa os viola. Basta perguntar a Levy Fidelix se o casamento entre pessoas do mesmo sexo não viola o princípio democrático e republicano.

A juíza cita também o malfadado art. 20 do Código Civil, o favorito dos censores de biografias. Ainda que ele fosse aplicável, e não é, basta lembrar que o art. 20 exige que o próprio (suposto) ofendido peça a proibição da manifestação. Contudo, a decisão não era sobre um pedido de Garotinho e sim de um ilustre popular.

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A parte mais chocante da decisão é a concepção de que o grupo humorístico praticou propaganda política. Segundo a juíza, a partir do momento em que a pessoa manifesta apoio a um partido ou candidato, passa a existir presunção de que ela faz propaganda política ao se manifestar e, por isso, está sujeita à pesada regulação eleitoral brasileira. O efeito desse raciocínio é assustador: nenhum eleitor vai querer se arriscar a dar sua opinião durante a eleição.

Meios de comunicação em massa até pedem atenção especial porque têm poder de difusão completamente diferente de um cidadão qualquer, mas esse desequilíbrio não existe quando se escreve ou posta vídeo em rede social. Qualquer um pode publicar vídeo no YouTube defendendo Garotinho ou usar o Twitter para criticar e ridicularizar os humoristas do Porta dos Fundos.

Felizmente a maioria dos juízes brasileiros respeita as decisões do Supremo sobre a questão. Em setembro de 2010, o STF decidiu que o Legislativo não podia proibir programas de rádio e televisão de fazer sátira, ridicularizar candidato ou manifestar opinião contrária a ele. A juíza carioca proibiu nas redes sociais aquilo que, segundo o STF, nem o Congresso poderia proibir no rádio e televisão.

O precedente do TSE citado duas vezes pela juíza é da ex-ministra Ellen Gracie. Na decisão de 2010 do Supremo, ela afirma que a tentativa do legislador de criar equilíbrio nas eleições proibindo a sátira humorística a candidatos "deixou de ser remédio para se tornar veneno". De fato, a juíza quis remediar uma desigualdade que não existia e acabou produzindo um veneno letal para a democracia.

 

*Ivar Hartmann é professor da FGV Direito Rio.

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