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A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

O financiamento eleitoral por empresas pode voltar?

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Por Conexão Eleitoral
Atualização:

Diego Werneck Arguelhes*

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As regras para estas eleições municipais foram definidas antes de um ano do dia da votação, como exige a constituição. Na época, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que estavam proibidas as doações de campanha feitas por pessoas jurídicas. Seguiu assim uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2015, em que uma maioria de ministros considerou inconstitucionais trechos de duas leis dos anos 90 que permitiam que empresas fizessem doações eleitorais.

Agora, em 2016, portanto, teremos as primeiras eleições em 23 anos sem qualquer tipo de contribuição de empresas às campanhas dos candidatos.

Mas é possível que sejam também as últimas eleições com essa vedação absoluta.  Um olhar mais detido sobre a decisão do Supremo revela que a proibição constitucional da doação eleitoral por empresas pode ter uma base mais frágil do que parece.

Naquela decisão, a pergunta que os ministros precisaram responder foi se a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que permitiam que empresas doassem para candidatos sem qualquer tipo de restrição ou limite, violavam a constituição. Oito dos onze ministros disseram que SIM, declarando a lei inconstitucional - Luiz Fux (relator), Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Roberto Barroso e Rosa Weber. Uma minoria - Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello - respondeu que NÃO, a lei não violava a constituição.

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Oito votos, portanto, concordaram quanto ao resultado "a lei é constitucional". Mas, nesse grupo de ministros aparentemente convergente, há posições bastante distintas sobre a questão.

Dois ministros (Barroso e Weber) não disseram que a constituição proíbe doações por pessoas jurídicas de maneira absoluta e em qualquer hipótese. Para eles, o problema estaria em uma empresa poder doar sem qualquer limite, como era o caso das leis questionadas. Mas sinalizaram que aceitariam discutir, em um caso futuro, a constitucionalidade de uma lei que estabelecesse algum limite para doações por empresas.

Ou seja: votaram com os outros seis ministros quanto àquelas leis específicas, mas poderiam ter seguido um caminho diferente no caso de uma lei que permitisse a doação com restrições (p.ex., colocar um teto para doações, proibir que se doe para mais de um candidato em cada pleito, ou proibir que doadores façam contratos com a administração pública). Em um caso futuro desse tipo, a maioria de oito a três pode se tornar um precário seis a cinco.

 Foto: Estadão

Fonte: Conteúdo Estadão

E esse precário 6x5, por sua vez, pode se transformar em uma minoria de 5x6. O Ministro Joaquim Barbosa, que integrou a maioria vencedora na decisão anterior, já se aposentou. O novo caso seria julgado pelo ministro Edson Fachin, cuja posição sobre a questão ainda é desconhecida. E há ainda a possibilidade, que não é rara no Supremo, de ministros mudarem de posição ao longo do tempo.

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Nesse cenário, ainda há espaço para atuação legislativa. E haverá, sem dúvida, novas rodadas de legislação sobre a questão. Ainda em 2015, aliás, na época da decisão do Supremo, o Congresso tentou aprovar uma lei que permitia a doação por empresas, mas com um limite de 20 milhões de reais ou 2% do faturamento bruto. A Presidente Dilma vetou a lei, citando a própria decisão do Supremo, e a questão foi deixada de lado.

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Após 2016, o tema deve voltar à pauta. E as eleições que se aproximam estarão no centro do debate futuro. Serão utilizadas para gerar argumentos contra ou a favor uma nova regulação da doação por empresas: a vedação funcionou? Atingiu os objetivos esperados? Aumentou o número de fraudes e o caixa 2, como temiam os críticos da decisão do Supremo? Ou promoveu uma competição eleitoral com mais igualdade na mobilização, como queriam seus defensores?

Se a questão do financiamento por empresas é importante para você, é preciso ficar atento. As eleições de 2016 não são o fim da história. Elas serão o marco inicial de um longo diálogo sobre o funcionamento do novo sistema na prática.

*Professor da FGV Direito Rio

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