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A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

Cai o pano?

Encerradas as eleições, as redes reverberam mensagens de eleitores vitoriosos e derrotados, como se fizessem parte de uma grande plateia que se retira do teatro comentando o espetáculo depois de caído o pano. Mas a cena continua atrás das cortinas, só que em embates jurídicos menos populares.

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Por Redação
Atualização:

Por Silvana Batini Cesar Góes*

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Encerradas as eleições, as redes reverberam mensagens de eleitores vitoriosos e derrotados, como se fizessem parte de uma grande plateia que se retira do teatro comentando o espetáculo depois de caído o pano.

Mas a cena continua atrás das cortinas, só que em embates jurídicos menos populares.

Refiro-me especificamente ao papel jurisdicional que os tribunais eleitorais continuam exercendo depois das eleições, e cujas decisões ainda podem repercutir em mandatos recém-adquiridos nas urnas.

A dinâmica acelerada do período de propaganda eleitoral impede que os tribunais julguem, antes do pleito, as ações relativas a infrações eleitorais mais graves, como abuso de poder econômico e político, o que só deverá ocorrer a partir de agora. Além disto, após a diplomação dos eleitos, em meados de dezembro, três espécies de ações ainda podem ser ajuizadas pelo Ministério Público, partidos e candidatos, com o objetivo de cassar os mandatos conquistados, invocando-se razões diversas como inelegibilidades, corrupção, fraude ou captação e gastos irregulares nas campanhas.

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A legitimidade das urnas passa a ser julgada pelos tribunais que podem, eventualmente, anular os votos conferidos a determinado candidato, quando comprovadas as infrações denunciadas. A tarefa é delicada e exige muita prudência, porque se situa no limite entre os valores da legalidade e da soberania popular. Afinal, são sete juízes a quem a lei confia a competência para derrogar a vontade de milhares de eleitores. Isso porque a Constituição estabelece que a vontade expressa nas urnas precisa ser produzida no ambiente da lealdade, isonomia e equilíbrio, e esta aferição é feita pela justiça eleitoral.

Quem já se esqueceu do episódio do ex-governador Jackson Lago, cassado em 2008 pelo TSE?

A eventual procedência de ações desta natureza ainda pode interferir no quociente eleitoral e alterar a composição das casas legislativas.

As redes sociais aos poucos silenciam. Mal sabem que ainda há disputas e nelas os cabos eleitorais e marqueteiros serão substituídos por advogados e procuradores.

 

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*Silvana Batini Cesar Góes é professora da FGV Direito Rio.

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