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A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

A judicialização eleitoral do debate

Luiz Fernando Moncau*

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Por Redação
Atualização:

A campanha eleitoral começou oficialmente em 6 de julho e a importância da internet nestas eleições é evidente. Segundo a Bites, 46% dos eleitores brasileiros podem acessar a internet. Mais de 50% de todos os usuários móveis já possuem smartphones, e, segundo a SODET.BIZ, mais de 40% dos eleitores estão ativos em alguma rede social.

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Os partidos estão atentos. Prepararam-se para travar uma guerra virtual em disputa de votos e vai ter guerra jurídica nos tribunais eleitorais. A regulação da campanha na internet ainda tem muito a amadurecer. Não há jurisprudência clara. Tudo vai ser feito on demand.

No último 11 de julho, tivemos um bom exemplo disso. Decisão liminar do ministro Admar Gonzaga, do TSE, determinou a remoção de um link da página oficial do senador Aloysio Nunes (PSDB) no sítio do Senado Federal. O link direcionava o leitor para a página pessoal do senador, candidato à Vice-Presidência na chapa liderada por Aécio Neves (PSDB).

 Foto: Estadão

O fundamento da decisão é uma mudança legislativa de 2009 que proibiu a veiculação de propaganda eleitoral em sítios oficiais ou hospedados por órgãos públicos, provavelmente no nobre intuito de evitar o uso da máquina para fins eleitorais. Para o ministro Gonzaga, o mero link na página do Senado caracterizou infração à lei. Será?

Impressiona no caso não apenas a movimentação da burocracia do tribunal por causa de um único link, mas também a ampla margem de interpretação sobre o que é propaganda eleitoral em um sítio oficial. Diante do receio de condenação pelos tribunais, todos os sítios eletrônicos do governo paulista indisponibilizaram seus conteúdos, assim como o Participa.br do Governo Federal.

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O Participa.br destacou o problema da legislação afirmando que o sítio "vai muito além de um espaço de publicação de conteúdos pelos seus gestores" e que "essa natureza do ambiente ainda não encontra respaldo nas teses jurídicas, tendendo estas a responsabilizar os gestores da plataforma pelo conteúdo publicado por seus usuários".

Neste caso julgado pelo TSE, nenhum conteúdo foi removido da internet, apesar de o Brasil ser um dos países onde mais se solicita que conteúdos sejam retirados do ar.

É correto impedir o uso de sítios oficiais para propaganda. Isso garante a isonomia no debate público. Entretanto, é preciso ter cautela para preservar o bom funcionamento de serviços públicos, o acesso à informação e a liberdade de expressão dos cidadãos justamente no período em que ela mais importa: quando precisamos discutir nosso futuro.

*Luiz Fernando Moncau é pesquisador gestor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio

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