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A campanha eleitoral na internet e nos tribunais

A cláusula de barreira individual é uma boa solução?

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Por Conexão Eleitoral
Atualização:

Por Leandro Molhano* e Evandro Sussekind**

 

 

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As eleições municipais de 2016 revelam um dado interessante: uma queda nos votos em legenda para a Câmara dos Vereadores em 25 das 26 capitais. O dado não surpreende. Vários partidos fizeram uma campanha aberta para que os eleitores procurassem o número exato de seus candidatos.

Parece que foram atendidos. No Rio de Janeiro, por exemplo, a queda foi muito acentuada: em 2012, o PSOL teve 114.933 votos na legenda e, em 2016,  coligado com o PCB, registrou 35.038 votos. O PMDB passou de 163.074 votos na sigla em 2012, quando coligado com o PSC, para 38.159, em 2016.

Por que?

Um dos motivos pode ser uma nova regra eleitoral elaborada em 2015. Trata-se da definição de uma "nota de corte" para que candidatos com baixo desempenho possam receber os votos excedentes de seu partido ou coligação. A partir de agora, o candidato só poderá se valer desses votos se, sozinho, alcançar 10% do quociente eleitoral. Justificativa: diminuir ou anular o efeito dos "puxadores de voto".

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Essa alteração parece ter sido ofuscada pelo intenso debate sobre o fim do financiamento de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e, também, por um sentimento difuso de que os "puxadores de voto" são um grande problema para o sistema eleitoral. Algo que precisava ser corrigido.

Na verdade, a regra tem pouco ou quase nenhum efeito prático. Simulações mostram, por exemplo, ser muito raro um deputado não conquistar sua cadeira no legislativo com a vigência da nova regra. Dos 513 deputados federais, apenas 1 não se elegeria. O mesmo vale para vereadores. Nessas eleições, em São Paulo e no Rio de Janeiro não teria qualquer efeito imediato. Ou seja, com raríssimas exceções, ocupantes do legislativo nos estados e municípios já atingem os 10% do quociente eleitoral.

Mas constatar que a regra não tem efeito prático imediato sobre o que pretendia, não significa que ela não possa ter consequências negativas para o sistema político.

Primeiro, ela gera instabilidade. É mais uma mudança nas regras eleitorais. Desde a democratização do país nunca houve eleições seguidas com as mesmas regras. Seja por mudança legislativa, seja por alteração promovida por resoluções do TSE, as eleições no Brasil sempre tiveram suas regras modificadas.

Segundo, enfraquece a identificação partidária - ainda mais! A regra incentiva estratégias como a campanha contra o voto em legenda. Isso tem efeito na escolha de eleitores que, eventualmente, poderiam se identificar com programas de um partido ou uma coligação. Em parte pelo número de partidos decorrente, entre outras coisas, das coligações em eleições proporcionais, e em parte graças à lista aberta, a conexão eleitor-partido já é fraca no país. Não precisava de mais esse empurrão.

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Terceiro, pode favorecer, nos raros casos em que se aplicar, os maiores partidos. Agora, ficará com a cadeira o partido que apresentar a maior média decorrente da divisão de seus votos válidos pelo número de cadeiras obtidas, desde que tenha candidato que alcance o limite dos 10%.

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Quarto, isso desrespeita os partidos, que em tese, são os donos da vaga e gera dúvidas. Pela lei eleitoral, o número de vagas no legislativo é calculado com base nos votos dos partidos ou coligações. Agora, se algum dos seus candidatos não atingirem a cota dos 10%, sua vaga será ocupada por um candidato de outro partido ou coligação que tenha atingido essa marca.

Mais ainda, se candidatos eleitos, por exemplo, forem convidados a assumir cargos no executivo municipal ou tiverem que deixar a câmara e o suplente do partido não tiver alcançado os 10%, assumirá candidato de outro partido.

A consequência é um quinto problema: a regra poderá impactar as estratégias de composição de governos.

Será que essa alteração é de fato boa para a democracia brasileira?

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Câmara Municipal de São Paulo | Foto: Marcio Fernandes | Fonte: Conteúdo Estadão

 

 

 

*Professor da FGV Direito Rio

**Mestrando em Ciência Política pelo IESP/UERJ

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