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Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

TRF-1 determina prisão do deputado estadual Cabo Júlio

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Por Andreza Matais
Atualização:

O desembargador Ney Bello determinou hoje a prisão do deputado estadual Cabo Júlio (MDB) por envolvimento na chamada máfia das sanguessugas. O deputado foi condenado em segunda instância. A prisão segue o entendimento do Supremo de que a pena pode começar a ser cumprida antes do trânsito em julgado. (Andreza Matais)

Com a palavra: 

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Leia a íntegra da nota enviada pela defesa do deputado Cabo Júlio: 

"No ano de 2002, ou seja, 16 anos atrás, o deputado Cabo Júlio recebeu de doação de campanha de um empresário do MT cerca de R$ 100 mil de um dos maiores empresários do ramo de ambulâncias do País. Essa doação não foi declarada e logo, se tornou ilegal.

Quatro anos depois, em 2006, este empresário foi preso pela operação da PF, "Sanguessuga". Todos os parlamentares que receberam recursos suspeitos, sem declarar, foram processados.

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Em vários processos foram ouvidos prefeitos, vereadores, presidentes e membros de comissão de licitação. Em nenhum dos mais de 10 processos e mais de mil audições nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido R$ 1 sequer do deputado Cabo Julio. Em todos os processos, o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades

Ainda assim, a Justiça Federal entendeu ser corrupção receber recursos de fraudadores de licitações mesmo sem comprovar a participação de quem recebeu. "Receber recursos dos empresários é se beneficiar do esquema", mesmo não tendo sido comprovado a participação.

É a primeira condenação, pois a ação originária é do TRF por se tratar de prerrogativa de foro.

Nos pegou de surpresa a ordem de execução provisória pois:

1 - Nem ao menos se assegurou ao paciente o duplo grau de jurisdição. A CR /88 assegura minimamente o duplo grau de jurisdição que é a confirmação ou não de uma sentença de uma única decisão.

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2 - Embora a sentença combatida seja do TRF (órgão colegiado), inexiste sentença de juiz singular anterior ao julgamento por aquele Órgão Colegiado.

3 - São dois processos. Em um deles a pena aplicada foi a prestação de serviços. Nunca houve aplicação de execução provisória de pena de prestação de serviços. No outro processo a pena foi de 67 meses detenção em regime semi aberto, que está sob apelação.

O que nos causa muita estranheza é que um dos processos já está prescrito.

Estamos neste momento interpondo recurso por saber que decisão seja reformada.

O deputado Cabo Júlio estará a disposição da justiça logo o ofício de início da execução chegue em BH.

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Dr. Frederico Savassi"

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