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Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Toffoli manda corregedor apurar auxílio-transporte de até R$ 7,2 mil no MS

Por Rafael Moraes Moura e Juliana Braga
Atualização:

 Foto: Dida Sampaio

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, encaminhou nesta sexta-feira (21) à Corregedoria Nacional de Justiça o pedido dos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes para impedir que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) crie um auxílio-transporte que pode chegar a R$ 7,2 mil.

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Ávila e Maria Tereza foram indicados respectivamente pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para integrar o conselho. Para eles, a ação do CNJ é importante para "resguardar a moralidade e credibilidade do Poder Judiciário".

Segundo a Coluna do Estadão apurou, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, vai decidir com urgência sobre o caso.

Para os conselheiros, a instituição do benefício em Mato Grosso do Sul contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A Loman determina que "o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça", o que não houve no caso do auxílio-transporte no Mato Grosso do Sul.

Conforme informou a edição desta sexta-feira da Coluna do Estadão, os Tribunais de Justiça de Mato Grosso do Sul e do Maranhão deram um jeito para que juízes compensem eventuais perdas financeiras em seus contracheques com a restrição do auxílio-moradia. Em Mato Grosso do Sul, conseguiram aprovar na Assembleia a criação do auxílio-transporte, que pode chegar a R$ 7,2 mil, o equivalente a 20% dos salários - mesmo porcentual que recebiam de auxílio-moradia.

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Em MS, a criação do auxílio precisa ser sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A assessoria do tucano diz que ele ainda não analisou o assunto.

"É alta e iminente a probabilidade de que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul implemente o pagamento do auxílio-transporte aos magistrados estaduais em razão da aprovação da lei em comento, ao arrepio da Constituição Federal, da legislação em vigor e absolutamente dissociado do interesse público", alertam os conselheiros, em ofício enviado a Toffoli nesta sexta-feira.

"Os direitos e vantagens previstos em lei para a magistratura nacional não podem se transformar em privilégios inexplicáveis, especialmente num momento de severa restrição fiscal como o que vivemos atualmente", ressaltam Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes.

Os dois integrantes do CNJ lembram que, no último dia 18, o CNJ "fez sua parte" ao aprovar regras mais rígidas para a concessão do auxílio-moradia.

"Ao mesmo tempo, a inação do CNJ diante da sanção e implementação do malfadado projeto de lei (no Mato Grosso do Sul) chancelará regalia inaceitável, pelo que é necessária uma medida imediata deste egrégio Conselho, órgão responsável pela fiscalização e planejamento estratégico do Poder Judiciário e competente para obstar atos que não se coadunem com o interesse público", observam os conselheiros.

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