Em agosto de 2016, o Supremo considerou inconstitucionais leis de quatro Estados que obrigavam operadoras de celular a instalar bloqueadores telefônicos nos arredores dos presídios.
No julgamento, os ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio Melo, Gilmar Mendes, José Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam ser competência da União criar leis sobre telecomunicações.
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