A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira, 24, se o nome "Bar do Alemão" pode ser usado como marca.
O caso que chegou à Corte refere-se a uma disputa entre dois estabelecimentos do Estado de São Paulo, um em Itu e o outro em Campinas. Ambos possuem até o mesmo carro-chefe no cardápio: o filé à parmegiana.
Em primeiro grau, o juiz decidiu em favor do Bar do Alemão de Itu, que já tem o registro da marca há décadas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou o entendimento, mas discordou do cálculo da indenização por lucros cessantes, ou seja, por consumidores que possam ter frequentado um pensando se tratar do outro bar.
No julgamento desta tarde, o STJ vai analisar se a marca "Bar do Alemão" faz jus à proteção. De acordo com a argumentação do bar de Campinas, trata-se de uma "marca fraca, de uso comum e pouca originalidade". (Juliana Braga)
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