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Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Sebrae entra com mandado de segurança contra Agência de Museus

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Por Naira Trindade
Atualização:

O Sebrae vai ingressar, na tarde desta quarta-feira, 12, com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra o remanejamento de R$ 200 milhões do orçamento da entidade para a criação da Agência Brasileira de Museus (Abram).

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Por meio de medida provisória, o presidente Michel Temer criou, na segunda-feira, 10, a Abram para de coordenar a reconstrução do Museu Nacional, destruído em um incêndio no Rio de Janeiro. A Agência abarcará o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que gerencia 27 museus em todo o País.

Servidores do Ibram também se manifestam contra a criação da agência. Eles divulgaram nota de repúdio e pediram a "suspensão imediata" da Abram. "Nossa pauta inegociável é a suspensão imediata das medidas provisórias n°850 e 851 e o urgente debate sobre os encaminhamentos da Política Nacional de Museus que vem sendo implementada desde 2003", diz trecho da nota.

Os funcionários também consideraram a criação da Abram inconstitucional. "A mudança imposta por esse governo a 25 dias das eleições é ilegítima e contraria o dever constitucional do Estado brasileiro de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e acessos às fontes da cultura nacional", diz o texto assinado por "trabalhadores e trabalhadoras" do Ibram.

Mais apoio. Às 16h desta quarta-feira, o presidente Sebrae, Guilherme Afif, vai se reunir com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, para pedir o apoio da OAB contra a criação do Abram.

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Veja a íntegra do mandado de segurança:

Mandado de Segurança contra a MP nº 850/2018 Criação da ABRAM

o A MP nº 850/2018 criou a Agência Brasileira de Museus (ABRAM).

o A MP retira 6% do orçamento do SEBRAE e destina tais recursos à nova Agência.

o Cria CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), diminuindo os recursos destinados ao Sebrae.

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Principais Pontos:

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o Falta de urgência: a MP não possui urgência para sua aprovação, devendo, caso seu mérito ainda permanecesse válido, ser criada por meio de projeto de lei submetido às comissões normais do trâmite do Poder Legislativo.

o Desvio de finalidade e não vinculação dos objetivos da ABRAM ao art. 170 da CF: a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a CIDE, tal qual a natureza da contribuição do SEBRAE, deve existir para intervir diretamente na ordem econômica, ou seja, devem existir para dar vida, ao menos, a um dos incisos do art. 170 (da Ordem Econômica) da CF. A gestão de museus é assunto alheio ao artigo mencionado;

A Lei de criação do SEBRAE deu destino certo à contribuição do SEBRAE. A destinação alheia a esta destinação, ou aos ditames do art. 170, configura desvio de finalidade de CIDE;

o Ilegalidade do art. 26 da MP: a MP 850/2018 traz a obrigação ao SEBRAE de transferir à ABRAM 6% de seu orçamento para este ano. A obrigação é impossível. O SEBRAE recebe mensalmente, além do que, qualquer destaque dos recursos do SEBRAE deve ocorrer diretamente pela RFB que, inclusive, é remunerada para tal.

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o Vedação prevista na Lei Eleitoral: a MP informa que os empregados do IBRAM devem ser transferidos para a ABRAM, em período eleitoral, o que é vedado por lei.

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