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Procurador da AGU é autor do pedido que revelou auxílio-moradia de Bretas

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Por Luiza Pollo
Atualização:

Nota atualizada às 15h26

FOTO: Facebook Carlos André Studart Pereira 

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O pedido de informação ao TRF-RJ que revelou pagamento de auxílio-moradia ao juiz Marcelo Bretas, relator da Lava Jato no Rio de Janeiro, e sua mulher, Simone de Fátima Diniz Bretas, partiu do procurador da Advocacia-Geral da União Carlos André Studart Pereira. A AGU tem como prerrogativa fazer a defesa da União.

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O procurador disse à Coluna do Estadão que resolveu solicitar a informação depois de assistir a uma entrevista de Bretas no programa Conversa com Bial, da TV Globo. Ele afirmou que ficou curioso quando soube que a mulher de Bretas também era juíza. "Não é nada pessoal, mas essas pessoas acabam servindo de exemplo", contou.

O pedido do procurador foi exclusivo sobre o juiz da Lava Jato e a mulher dele, não se estendendo aos demais juízes casados com juízas.

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Studart já foi filiado ao Partido Novo. Saiu depois que a sigla decidiu apoiar a reforma da Previdência. "Não sou contra da reforma. Sou contra as mentiras que contam para aprová-la", diz. Em 2016, apoiou o colega procurador Fredy Bezerra, candidato pelo PSDB a vereador em Fortaleza, que saiu derrotado da disputa.

O procurador também já foi atrás de pagamentos ao juiz Sérgio Moro. Studart fez um levantamento de indenizações pagas ao relator da Lava Jato em Curitiba.

Em 2015, também Studart ingressou na Justiça pedindo para receber auxílio-moradia. Teve o benefício negado.  O caso dele é diferente de Bretas porque o juíz da Lava Jato recorreu ao Judiciário para receber o benefício ao mesmo tempo que sua mulher.

Em nota, explicou sua motivação: "Alguma pessoa em sã consciência acreditou um dia que algum juiz nessa face da terra iria acolher um pedido como esse? Tanto é verdade que o pleito foi julgado totalmente improcedente. Tratou-se de uma provocação semelhante àquela da Defensoria Pública da União, que ingressou com uma ação para obter auxílio-moradia para os moradores de rua."

LEIA A ÍNTEGRA DA RESPOSTA DA OUVIDORIA PARA CARLOS ANDRÉ STUDART:

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Prezado Sr. Carlos André,

Cumpre informar a V.Sa. que, após contato com o Setor de Pagamentos deste Tribunal, obtivemos a seguinte informação quanto à solicitação feita nesta Ouvidoria:

"Trata-se do encaminhamento de registro nº 15.535, da Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região, para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 dias, nos termos do § 2º, do art. 5º, da Resolução T2-RSP-2011/0006, DE 11.10.2011, acerca do pagamento de auxílio moradia para magistrados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, no âmbito da Justiça Federal, o pagamento do referido auxílio está regulamentado na Resolução nº CJF-RES-2014/00310, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, a qual fixou os efeitos financeiros, conforme dispõe o art. 5º, a saber:

"Art. 5º As despesas para o implemento da ajuda de custo para moradia correrão por conta do orçamento da Justiça Federal, gerando a presente resolução efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014."(grifei)

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Importante ressaltar que o pagamento do auxílio a Exmª. Juíza Federal SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS vem sendo realizado em rubrica de decisão judicial, no valor de R$ 4.377,73 (quatro mil e trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), nos termos da decisão da Ação nº 1773/STF, cuja cópia segue em anexo.

Quanto ao pagamento do auxílio, também no valor de R$ 4.377,73, ao Exmº. Juiz Federal MARCELO DA COSTA BRETAS, cônjuge da Ilustre Magistrada, convém esclarecer que o mesmo vem sendo realizado de acordo com a decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0168069-35.2014.4.02.5101, da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional afastando a restrição prevista no art. 3º, IV, da Resolução CNJ nº 199/2014, determinando a União o pagamento da ajuda de custo para moradia para os autores, conforme cópia em anexo."

Dessa forma, uma vez cumprida a função desta Ouvidoria, encerra-se o expediente em questão.

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Atenciosamente,

Ouvidoria Geral

  TRF2 Região

 

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