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MP pede condenação de Julio Delgado e Ricardo Pessoa por improbidade

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Por Redação
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O deputado federal Julio Delgado (PSB-MG) | Ed Ferreira/Estadão 

O Ministério Público Federal pediu a condenação do deputado federal Julio Delgado (PSB-MG), do empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e do presidente do diretório mineiro do PSB, João Marcos Grossi por improbidade administrativa. A ação civil pública foi enviada à Justiça nesta sexta-feira, 2.

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O caso é decorrente da Lava Jato, um desdobramento de investigações feitas a partir de informações reveladas na delação premiada de Pessoa à Procuradoria-Geral da República.

Delgado foi acusado de tentar interferir na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apurava irregularidades na Petrobrás, em troca de doações eleitorais para o seu partido.

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o caso não possui relação direta com a Lava Jato, o caso foi enviado Ministério Público Federal no Distrito Federal.

O procurador Ivan Cláudio Marx afirma no documento que o encontro entre os dois políticos e o empresário aconteceu em julho de 2014, período posterior à instauração da comissão parlamentar e anterior à prisão temporária de Pessoa, ocorrida em novembro daquele ano.

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Segundo dados da delação, a iniciativa da conversa partiu de João Marcos Grossi e Julio Delgado. O objetivo era pedir ajuda financeira para as campanhas eleitorais daquele ano, quando Grossi disputou um cargo para a Assembleia Legislativa e Delgado tentava mais um mandato na Câmara.

Pessoa disse aos investigadores que, no encontro, viu a possibilidade de resolver os rumores de que ele poderia ser convocado a prestar depoimentos à comissão mista. Afirmou ainda que, ao pedir ajuda a Julio Delgado, integrante da comissão, recebeu como resposta a promessa de que o parlamentar faria o que fosse possível para evitar a convocação.

Mais tarde, investigações revelaram que a UTC engenharia doou R$ 200 mil ao PSB-MG, sendo R$ 150 mil destinados ao diretório e R$ 50 mil a João Marcos Grossi. As doações foram oficializadas em agosto de 2014, mês seguinte ao encontro relatado por Ricardo Pessoa.

Para o procurador Ivan Marx, embora a parte criminal tenha sido arquivada pela PGR por falta de provas de que houve pagamento indevido de vantagens, as investigações confirmaram a existência de atos que configuram improbidade por parte dos envolvidos.

Para o Ministério Público, ao solicitar apoio financeiro, ainda que legal,  a um dos investigados, Delgado violou a imparcialidade do agente público na condução da investigação e a moralidade administrativa.

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A ação faz referência também à possibilidade de intimidação moral, mesmo que velada, exercida pelo parlamentar sobre o empresário, o que poderia ampliar o poder persuasivo de Delgado no momento de solicitar os recursos para a campanha.

O Ministério Público Federal solicita que os três envolvidos sejam condenados a suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou de crédito pelo prazo de três anos. O MPF solicita também a retirada do sigilo do caso. As informações relativas à delação premiada continuariam sigilosas.

Delgado disse ter se assustado com o pedido e negou irregularidades. A UTC informou que não comenta investigação em andamento.  (Fábio Fabrini)

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