Coluna do Estadão
09 de novembro de 2020 | 18h34
O Ministério Público do Distrito Federal abriu uma investigação, em 26 de outubro, para apurar decisão da Secretaria de Fazenda do DF que liberou provisoriamente empresas do governador Ibaneis Rocha e de sua ex-mulher Luzineide Getro de pagarem mais de R$ 1 milhão em ITBI, o imposto cobrado em transações imobiliárias entre pessoas vivas.
A concessão do benefício foi publicada em dois atos em 24 de julho. O caso está sob análise do setor de controle de atos de ordem tributária do MPDFT.
A empresa Ibaneis Administradora de Bens Patrimoniais LTDA deixou de pagar tributo sobre um imóvel de R$ 5 milhões adquirido pela empresa Luzineide Administradora de Bens Patrimoniais LTDA, que, por sua vez, nada desembolsou pela aquisição de 138 imóveis da empresa do governador.
Nos dois casos, a Secretaria de Fazenda declarou a suspensão da cobrança do ITBI porque, até aquele momento, não havia sido caracterizado “a atividade preponderante da empresa adquirente”. A secretaria também considerou que o imposto não deveria ser cobrado por não incidir em casos de cisão de pessoas jurídicas, mas a Constituição estabelece que a regra não vale se a atividade preponderante do comprador for a compra e venda de bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
A Coluna entrou em contato com a assessoria de imprensa do governador, mas não obteve resposta até o momento.
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