A Justiça Federal em Brasília rejeitou as duas tentativas da defesa do empresário Joseph Safra, acionista majoritário do grupo Safra, de livrá-lo da denúncia de envolvimento no suposto esquema de corrupção no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), investigado pela Operação Zelotes. O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10a Vara Federal, recusou os pedidos da defesa para impugnar a denúncia e absolver sumariamente o empresário.
No despacho, ao qual a Coluna do Estadão teve acesso, o magistrado diz que a prova inicial apresentada pela procuradoria da República no DF era "frágil", mas observa que após os recursos da defesa, os procuradores se manifestaram novamente e "o material indiciário se fortalece um pouco", justificando assim sua decisão de determinar a continuidade do processo criminal. "Em suma, se na atual fase processual não há elementos suficientes nos autos para um juízo condenatório de Joseph Safra, à míngua de provas seguras em seu desfavor, por outro lado não há elementos suficientes para dar ensejo à sua absolvição sumária, pelo fato de que o MPF traz elementos de prova de seu relacionamento específico com o corréu José Inácio Puga, além de outros pontos suscitados", escreveu.
Para complementar: "Ainda que se constate essa dimensão menor da prova em relação a Joseph Safra, considerando que não há evidências em seu favor (art. 397 e incisos do CPP), em razão da prova juntada pelo MPF até agora cumpre que se faça a dilação probatória, especialmente a prova oral, quando se poderá ter, dentro de um amplo contraditório judicial, maiores elementos e melhor convicção sobre o evento que se indica como delituoso, não sendo o caso, neste momento, não sendo o caso, neste momento de absolvição sumária".
Safra é acusado de crime de corrupção. De acordo com a ação, foi negociado R$ 15,3 milhões de propina para dois servidores da Receita atuarem a favor da JS Administração de Recursos, uma empresa do grupo Safra. O ex-diretor do grupo João Inácio Puga era o intermediário das negociações. Os valores, contudo, só eram liberados com o aval de Joseph Safra.
O magistrado agendou para o dia 20 de outubro o primeiro dia de audiência para ouvir testemunhas no caso. "Ante o exposto, indefiro o pedido de absolvição sumária (e de rejeição de denúncia) formulado por Joseph Safra designo o dia 20/10/2016, às 9 h, para a realização da audiência de instrução e julgamento".
Por meio da assessoria, o grupo Safra disse não ter conhecimento da decisão do juiz. Em outras ocasiões, o grupo negou participação em esquema criminoso para comprar decisões no Carf.
Veja a íntegra da decisão do juiz: