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Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Exclusivo. Governo quer liberar voos de autoridades em classe executiva

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Por Naira Trindade
Atualização:

 Foto: Sérgio Fujiki/Embraer

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, em discussão no Congresso, devolve a autoridades o privilégio de voar em classe executiva. A proposta do governo repete o texto de anos anteriores que permite a ministros, congressistas, procuradores e servidores viajar a serviço nessa categoria, que dá acesso a poltronas mais confortáveis e reclináveis, com maior espaço para as pernas e atendimento vip. No ano passado, contudo, o mimo foi derrubado pelo Congresso visando economizar dinheiro público. Desde então, viagens só de  econômica.

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Para escapar da classe econômica, ministros têm solicitado jatinhos da FAB para suas viagens ao exterior. É justamento o que o Ministério do Planejamento quer evitar ao liberar a classe executiva.

Outra justificativa é que as viagens na classe econômica são cansativas, o que obriga as autoridades a se descolarem com antecedência para seus compromissos gerando mais gastos com diárias.

O privilégio é estendido a presidente e vice-presidente  da  República, ministros de Estado, deputados federais, senadores, desembargadores federais, ministros de Tribunais  Superiores, ministros do Tribunal de  Contas  da  União, procurador-Geral da República, subprocuradores-gerais da República, defensor público-geral federal e comandantes das Forças Armadas.

Com a palavra, o Ministério do Planejamento. Leia na íntegra:

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Não houve mudança no tratamento dado no envio do PLDO para o uso de classe executiva em viagens em serviço. Na LDO vigente (2017), a obrigatoriedade de classe econômica para todas as viagens em serviço de servidores ou membros dos Poderes derivou de mudança inserida durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional.

O PLDO 2018 enviado ao Congresso Nacional reestabeleceu a possibilidade de realização de viagens em classe executiva apenas para as autoridades indicadas em seu artigo 17: Presidente e Vice-Presidente  da  República, Ministros de Estado, Deputados Federais, Senadores da República, Desembargadores Federais, Ministros de Tribunais  Superiores, Ministros do Tribunal de  Contas  da  União, Procurador-Geral da República, Subprocuradores-Gerais da República, Defensor Público-Geral Federal e Comandantes das Forças Armadas. O objetivo foi evitar efeitos contraproducentes como a utilização de aeronaves da FAB para deslocamento deautoridades sobretudo em viagens ao exterior; e evitar a ampliação do pagamento de diárias adicionais para autoridades que, em função da obrigatoriedade de viajar em classe econômica, deviam se deslocar com maior antecedência para os compromissos oficiais.

Com o texto proposto no PLDO 2018, não se permite indistintamente a utilização de classe executiva e resguarda-se a possibilidade de garantir a devida representação institucional das autoridades em suas viagens em serviço, bem como possibilita que autoridades com limitações de saúde possam cumprir com suas funções.

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