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Gilmar Mendes vai indeferir HC coletivo contra prisão pós-segunda instância

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Por Andreza Matais
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vai indeferir o pedido de habeas corpus coletivo apresentado por um grupo de advogados cearenses que poderia soltar todos os presos condenados após segunda instância e, na prática, beneficiar o ex-presidente Lula. O ministro considerou que o HC é amplo demais e atenderia todo tipo de preso. "Isso tem que ser tratado caso a caso. Seria uma loucura um HC coletivo", disse Mendes à Coluna do Estadão.

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O HC foi apresentado na última sexta-feira por um grupo de advogados ligados à Associação dos Advogados do Estados do Ceará e questiona a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, que se recusa a incluir o tema na pauta da Corte. Com o HC eles queriam forçar uma decisão contrária a prisão após condenação em segunda instância.

O pedido chega ao Supremo exatamente às vésperas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pautar o julgamento dos embargos de declaração da ação envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se a Corte de Porto Alegre rejeitar o recurso, o ex-presidente poderá ter a prisão decretada. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.

O habeas corpus ataca diretamente o que chama uma "omissão" da presidente do Supremo ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis. Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto.

Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Este cenário leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presidente - responsável pela pauta - não poderia participar do julgamento.

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