PUBLICIDADE

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Fux não vê urgência em pedido contra reajustes automáticos para juízes do RS

Por Teo Cury e Rafael Moraes Moura
Atualização:

 Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não viu urgência no pedido do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), contra os aumentos automáticos de salário para juízes e promotores estaduais. O impacto do efeito em cascata pode chegar a R$ 150 milhões ao ano.

PUBLICIDADE

Fux determinou que a ação seja analisada pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, quando o tribunal retomar suas atividades, em fevereiro.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, as duas categorias estenderam a elas mesmas o reajuste concedido pelo Congresso aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A extensão foi feita com base em pareceres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Em seu despacho, Fux concluiu que não há elemento reunido no processo "apto a revelar a existência de especial urgência para a apreciação do pleito liminar em regime de plantão, no exíguo prazo das férias forenses".

Dentro do Supremo, Lewandowski é considerado um dos ministros com posições mais favoráveis a interesses corporativistas. Em dezembro do ano passado, o ministro decidiu manter o reajuste salarial para servidores federais, suspendendo uma medida provisória editada pelo Palácio do Planalto. O ministro também defendeu a inclusão do reajuste dos ministros do STF na proposta orçamentária da Corte nos últimos dois anos.

Publicidade

INCONSTITUCIONAL. Para o governador Eduardo Leite, o aumento automático para juízes e promotores do Rio Grande do Sul é inconstitucional porque só poderia ser concedido por meio de lei estadual. A Assembleia Legislativa analisava projeto de lei sobre o assunto, mas não aprovou por não estar "suficientemente maduro".

"No caso concreto, as decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual, situação esta que exige o imediato pronunciamento desta Corte, a fim de garantir a própria forma de Estado determinado pela Constituição Federal", defende o governo gaúcho na ação.

O governo estima em R$ 95,1 milhões o impacto anual do reajuste somente no Executivo. Levando em consideração a Assembleia, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, além do Ministério Público e do Tribunal de Justiça estaduais, a despesa pode alcançar R$ 150 milhões.

Na ação, Leite pede a suspensão liminar, já que os gastos com pessoal da unidade federativa já estão próximos ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Teo Cury e Rafael Moraes Moura)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.