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Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Censura é intolerável e constitui perversão da ética do Direito, reafirma Celso de Mello

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

Brasília, 18/04/2019 - O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, divulgou mensagem nesta quinta-feira (18) em que reafirma que qualquer tipo de censura - mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário - é "prática ilegítima" e, "além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito".

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O entendimento de Celso, já externado em julgamento no Supremo, é reforçado agora depois de o ministro Alexandre de Moraes determinar a remoção de conteúdo jornalístico da revista eletrônica "Crusoé" e do site "O Antagonista" e de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, prorrogar por 90 dias as investigações em um inquérito que apura ofensas e a disseminação de notícias falsas contra o STF.

Moraes e Toffoli ignoraram a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende o arquivamento das investigações, já que o inquérito foi aberto pelo próprio Supremo e a apuração se desenrola à revelia do Ministério Público.

Na última quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello disse ao Estadão/Broadcast  que houve censura na decisão de determinar à revista digital "Crusoé" e ao site "O Antagonista" a remoção da reportagem "O amigo do amigo do meu pai", que menciona Dias Toffoli. 

Para Celso de Mello, a censura, "qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República".

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"O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República! A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável , constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz , na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima  e ilumina as instituições da República!", completou o ministro.

Para Celso de Mello, no Estado de Direito, "não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística"

"Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização 'a posteriori', sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer, de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal", frisou o ministro.

 

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