O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar de deputados e manteve a candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à presidência da Câmara. Leia o trecho da decisão: "[...] Em juízo de estrita delibação, e sem prejuízo de ulterior reexame tanto da cognoscibilidade desta ação de mandado de segurança quanto da pretensão mandamental nela deduzida, indefiro o pedido de medida liminar. [...] determino seja citado, na condição de litisconsorte passivo necessário, o Deputado Federal Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia. Para tanto, o ora impetrante deverá adotar, no prazo de 05 (cinco) dias (Súmula 631/STF), junto à Secretaria deste Supremo Tribunal, as providências necessárias à efetivação do referido ato citatório. Publique-se", diz decisão de Mello.(Naira Trindade)