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Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Câmara vai analisar 'emenda Tabata', que antecipa janela partidária

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Por Juliana Braga
Atualização:
A presidente do Podemos, Renata Abreu. Foto: Divulgação/Câmara.

A pauta da Câmara dos Deputados prevê a votação nesta quarta-feira, 4, de um destaque que abre novo período de janela partidária. Com isso, autoriza parlamentares a trocarem de legenda sem punições.

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O destaque número 13 é de autoria da presidente do Podemos, a deputada federal Renata Abreu (SP). Ele prevê um período de 30 dias para os detentores de mandato eletivo e suplentes mudarem de partido, sem prejuízo do mandato ou da condição de suplente.

Ainda assim, a desfiliação seria levada em conta nos critérios de distribuição de dinheiro para financiamento partidário e eleitoral e de acesso gratuito aos tempo de rádio e televisão.

No corredores do Congresso, a alteração já está sendo chamada de "emenda Tabata", porque abre a possibilidade dos deputados ameaçados de punição por terem votado a favor da reforma da Previdência trocarem de partido sem prejuízos. Só no PDT, além da deputada Tabata Amaral (SP) outros sete estão com processos no Comitê de Ética da legenda, ameaçados de expulsão.

O texto foi inserido no projeto de lei 11021/2018, que, ontem, já aprovou uma brecha para aumentar os valores destinados ao fundo eleitoral. De acordo com os cálculos da equipe econômica, o fundo deverá receber em 2020 R$ 1,86 bilhão. Os partidos querem R$ 2,5 bilhões.

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O PL prevê ainda a volta do programa partidário de rádio e televisão, extinto em 2017 e a autorização para que os recursos públicos destinados às legendas sejam usados para pagamento de advogados para os filiados.

A regra

A Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, permitem a troca somente durante incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

A reforma eleitoral em 2015 incluiu ainda a possibilidade de troca nos 30 dias anteriores ao final do prazo para filiação a tempo de disputar as eleições do ano seguinte. Nesses casos, no entanto, o político não leva os recursos do fundo partidário e nem de tempo de televisão. (Juliana Braga)

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