Luiza Pollo
25 de junho de 2016 | 05h30
Um bebê que teve fratura na área da clavícula após ser atendido na hora do parto por um estudante de medicina será indenizado em R$ 16 mil por danos morais. A ação foi ajuizada pela mãe e julgada procedente pela 2ª Vara Cível do município de Serra, no ES.
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