Derrotados no primeiro turno da eleição municipal em Belém, Lélio Costa (PCdoB) e Úrsula Vidal (Rede) foram proibidos de aparecer no programa eleitoral do candidato a prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL). A ação foi movida pelo oponente dele, Zenaldo Coutinho (PSDB), e deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) na última sexta-feira, 14.
Os programas de TV e rádio de Edmilson com a participação de Lélio e Úrsula foram retirados do ar. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral da 29ª Zona Eleitoral Sandra Maria Ferreira Castelo Branco sob alegação de que foi ultrapassado o limite de 25% de participação de outros candidatos dentro do horário destinado a Edmilson Rodrigues, ferindo a Lei Eleitoral.
No texto, a juíza também afirma que "verifica-se a presença física da candidata Úrsula Vidal e de Lélio Costa, o que sem dúvida demonstra que aquela matéria veiculada está em desacordo com a nova regra imposta no parágrafo primeiro do art. 54 da lei n.º 9.504/97". Segundo a lei eleitoral, no segundo turno é proibida a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos no programa eleitoral.
Nas redes sociais, Lélio Costa afirmou que a campanha de Zenaldo Coutinho era pautada pela "baixaria". O candidato Edmilson Rodrigues recorreu da decisão, mas seu pedido ainda deve ser analisado pelo TRE. (Mariana Diegas)