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Alô, Alô Marciano!

O comércio ligado à eleição municipal não dá trégua. Empresas que oferecem serviços de telemarketing  estão colocando vendedores nas proximidades dos comitês eleitorais para abordar candidatos a vereador e oferecer seus produtos.

Foto do author Gilberto Amendola
Por Gilberto Amendola
Atualização:

Aconteceu comigo.

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Fui ao comitê do partido em que estou filiado para retirar material de campanha. Lá, um homem, que se disse representante de uma empresa de telecomunicação me ofereceu um serviço de mensagem de voz.

Segundo o vendedor, meu nome e número de candidato seriam transmitidos para 100 mil eleitores via celular ou telefone fixo. Ou seja, eu poderia gravar uma rápida mensagem personalizada ("Olá, sou fulano de tal e estou aqui para pedir o seu apoio e voto...") e incomodar o eleitor em seu horário de lazer ou trabalho.

Para atingir os 100 mil eleitores eu teria que gastarR$ 25 mil. Desta vez, aleluia, com nota e dividido em duas vezes.

- Não uma nota de borracharia, uma nota de empresa de telecomunicação. Eu estou aqui para te ajudar - me advertiu o rapaz.

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Além da propaganda inconveniente, ele me ofereceu outro serviço, o de mensagem de texto. Segundo ele, um SMS  com meu nome e número seria enviado no dia da eleição (7 de outubro) para os mesmos 100 mil eleitores. O valor desse serviço também seria de R$ 25 mil.

Fiquei assustado com os valores e tentei barganhar. O homem me explicou que, segundo pesquisas feitas por ele mesmo, o "nível de retenção" do número de quem usava o serviçoera de 30%. O que, trocando em miúdos, significa que, dos 100 mil eleitores incomodados com a minha ligação ou mensagem de texto, cerca de 30 mil, pasmem, votariam em mim.

- Com 30 mil eleitores, você está eleito, meu amigo - comemorou o vendedor.

Questionei a legalidade do envio de mensagens no dia da eleição. O homem me garantiu que a ação estaria totalmente dentro da lei...

E, para minha surpresa, ele tem razão. De acordo com a Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos, partidos e coligações podem enviar mensagens de texto para eleitores como estratégia de marketing político. Ao contrário do que acontece com as propagandas no rádio e na televisão, o envio de propaganda eleitoral para aparelhos celulares, de acordo com a legislação, não é proibido nas 48 horas que antecedem as eleições.

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