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Plano Municipal de Cidades Inteligentes e ODS

O Projeto de Lei n° 976/2021 de iniciativa de vários parlamentares tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de instituir a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI), com vistas à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, e dispõe sobre os princípios e diretrizes que nortearão as ações a serem realizadas, os recursos alocáveis e outras providências.

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Por Tadeu Luciano Seco Saravalli é Advogado , Consultor , Líder MLG , Mestre em Ciências Sociais pela UNESP (Área de Relações Internacionais , Desenvolvimento) e Me
Atualização:

A referida proposta legislativa utilizou como referência o teor da Carta Brasileira para Cidades Inteligentes constituída, a partir de uma cooperação bilateral entre Brasil e Alemanha, a qual integra as agendas do desenvolvimento urbano e da transformação digital. A Carta traz a transformação digital para dentro do ambiente urbano e amplia o que se entende por "cidades inteligentes". É comum associar o termo apenas às tecnologias da informação e comunicação, sem fazer conexão com os problemas concretos das cidades brasileiras, incluindo a sustentabilidade. 

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O que chama a atenção ao longo dos vinte artigos do PL n° 976/2021, cuja a futura legislação será o documento norteador para que os municípios brasileiros elaborem seus Planos Municipais de Cidades Inteligentes para enfrentar os desafios urbanos complexos, é a integração da inovação tecnológica das cidades inteligentes com a sustentabilidade, apontando que será necessária a previsão de indicadores de desempenho objetivamente aferíveis e metas de curto, médio e longo prazos para cada uma das ações integrantes do plano avaliando a aferição da contribuição para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Isto tem uma grande repercussão em face dos efeitos econômicos danosos da pandemia da Covid-19, que mediante novas diretrizes estruturadas dos governos municipais podem proporcionar um maior alcance para o uso consciente dos recursos tecnológicos na implementação dos 17 ODS da Agenda 2030 da ONU.

Neste prisma, não é diferente que a inovação tecnológica envolvida nas transformações de infraestrutura, que integram as smart cities sejam necessárias na implementação nos municípios brasileiros para o alcance exponencial das metas globais dos ODS, por consequência, promova a melhoria dos serviços e da ampliação da qualidade de vida dos cidadãos. Contudo, a política pública não se faz apenas com normas. Há a necessidade de planejamento e estudo sobre como é possível que essas novas estratégias sobre soluções tecnológicas estejam alinhadas com o meio ambiente, sustentabilidade, inclusão e participação cidadã. 

A proposta legislativa aponta no auxílio na construção de cidades inteligentes e sustentáveis para integrar vários atores nacionais e internacionais, por meio da inovação tecnológica e novas tecnologias, para a implantação das smart cities, juntamente com o foco no alcance das metas globais dos municípios brasileiros até 2030, proporcionando o bem-estar social aos cidadãos, levando em consideração o impacto da transformação digital das cidades inteligentes. Isto se justifica considerando que restam um pouco mais de 3.000 dias para 2030.

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