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Plano de Governo: Uma visão para o futuro

Os candidatos a Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal devem elaborar um Plano de Governo à época das respectivas eleições e apresentar suas propostas aos eleitores como forma de transparência e compromisso de seu propósito à frente da cadeira de Chefe do Poder Executivo.

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Por Tadeu Luciano Seco Saravalli é Advogado , Líder MLG e Mestrando em Ciências Sociais pela UNESP
Atualização:

Por força da Lei das Eleições (Lei Federal n° 9.504/97), as propostas dos candidatos são condições necessárias para o registro da candidatura, conforme estabelece o artigo 11, §1°, inciso IX com alteração dada pela Lei Federal n° 12.034/2009.

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Pois bem, no espírito de fiscalização dos órgãos de controle, o Plano de Governo não pode ser tratado como um indiferente jurídico. Ao contrário, é o documento oficial registrado na Justiça Eleitoral, que deve demonstrar os reais objetivos e posicionamentos do candidato nas mais diversas áreas (educação, saúde, saneamento básico, etc), a fim de convencimento dos eleitores.

A legislação deve evoluir para que as propostas dos candidatos ao Poder Executivo sejam factíveis e tenham coerência de forma profissional nos períodos: pré-eleição, eleição e exercício do mandato. Nesse sentido, é incompatível nos tempos atuais a apresentação de Plano de Governo de qualquer forma, com duas ou três folhas.

Porém, como inexiste qualquer exigência legal quanto ao formato ou requisitos específicos, os Planos de Governo são apresentados com formas e tamanhos distintos. A título de exemplo, na eleição presidencial de 2018, o Plano de Governo da candidata Vera Lúcia (PSTU) possuía 5 páginas; de outro lado, o de Guilherme Boulos (PSOL) continha 228 páginas.

Da forma como está hoje, as propostas constantes do Plano de Governo são recebidas pela Justiça Eleitoral como qualquer outro documento de uma obrigação legal a ser cumprida, sem qualquer pertinência de vinculação com a futura gestão pública a ser exercida. De certa forma, isso afeta a segurança jurídica do convencimento do representado que vota e do representante, que é votado. Em outras palavras, por autorização legal, a representatividade pode não ocorrer como deveria.

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É necessário debater se o descumprimento das propostas de campanha podem vir a tornar-se objeto de fiscalização dos Tribunais de Contas preservando sempre a ampla defesa e contraditório, onde a ausência de justa motivação seja capitulada como um ato ilícito ou improbo por parte do gestor público. Isso porque, as propostas do Plano de Governo não são um compromisso, mas apenas uma formalidade, que ocorre em nível municipal, estadual e federal.

Ao mesmo tempo, é possível que o cumprimento das propostas do Plano de Governo dos governantes eleitos integre os indicadores do Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na avaliação dos gestores públicos e também sejam premiados àqueles que se destaquem e sejam efetivos.

Uma iniciativa que vale destacar foi a "Jornada para Futuros Prefeitos" promovido pela Comunitas, que contribuiu com vários especialistas visando oferecer todo um conteúdo didático nas diversas áreas da gestão pública para que os candidatos a prefeitos municipais nesta eleição de 2020 possam elaborar e construir melhores Planos de Governo. Vale registrar que os Planos de Governo podem ser acessados nos sites do Tribunal Superior Eleitoral para conhecimento da população e análise das propostas dos candidatos.

Por fim, a legislação eleitoral avança ao longo dos anos, tal qual a Lei da Ficha Limpa. Porém, há muito ainda a ser aperfeiçoado como é o caso dos Planos de Governo. O aprimoramento do Estado Democrático de Direito cabe a todos nós do povo e por meio do voto consciente essa construção deve acontecer com uma nova visão para o futuro. A sensibilidade jurídica com o àquilo que pode ser alterado para melhor deve ser proposto, debatido e reformulado, pois, como previsto no texto constitucional "todo poder emana do povo".

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