Você pode reduzir a dívida do cartão de crédito

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

 

Adiciono à série sobre cartão de crédito, que encerro hoje, mais dois assuntos que ajudam a diminuir a dívida do consumidor: a cobrança de juros compostos (anatocismo) e a chamada comissão de permanência.

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A cobrança de juros sobre juros feita mensalmente (capitalização mensal de juros) sempre foi uma prática dos bancos, mas sempre foi combatida pela Justiça brasileira a partir da década 30, quando entrou em vigor a chamada Lei de Usura (Decreto nº 22.626, de 7/4 de 1933). O texto proibia o anatocismo expressamente nestes termos: "É proibido contar juros dos juros." Quer dizer: usar a fórmula de cálculo dos juros compostos.

Daí, com base nessa legislação, desde meados do século passado os tribunais levantaram a voz contra o maldito anatocismo, e nossa Corte máxima de Justiça, o Supremo Tribunal Federal(STF), assim como o Superior Tribunal de Justiça(STJ), que após a Constituição de 88 passou a julgar as causas sobre juros em última instância, confirmaram de forma unânime a condenação do anatocismo, o que já era consenso em todos os tribunais do País.

Mas o fato é que os bancos conseguiram enfiar à última hora, numa medida provisória editada em março de 2000 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (e mantida, claro, pelo governo Lula), um artigo que não tinha nada a ver com o assunto tratado pela referida MP. O texto legalizou e liberou o anatocismo nos empréstimos bancários e nas dívidas dos cartões.

A partir da edição da citada medida provisória, apesar da resistência de alguns tribunais estaduais, o STJ (ultima instância) aceitou aplicar tal norma, o que foi seguindo pelos demais tribunais, e hoje os consumidores não conseguem mais reduzir suas dívidas mediante a retirada da parte dos juros que se referiam ao anatocismo (a redução do débito chegava perto de 40% da dívida).

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Só que, apesar do liberou geral da capitalização dos juros, restou o detalhe. Qual? A MP, mesmo feita por encomenda, deixou brechas que permitiram interpretação em favor do consumidor. Em alguns casos, ainda é possível impedir o anatocismo.

Vamos a eles. Primeiro: quem está em débito no cartão, e não consegue um acordo aceitável para pagar a dívida, deve conferir se a administradora entregou o contrato do cartão quando este foi enviado.

Segundo: se recebeu o contrato, o titular do cartão deve "comê-lo com os olhos" para ver se nele consta uma cláusula expressa autorizando a cobrança de juros compostos ou juros capitalizados mensalmente.

Terceiro: veja se tal cláusula foi escrita na contrato de forma destacada das demais. Quarto: veja se o contrato entregue pela a administradora foi devidamente datado.

Por fim, veja se o contrato do cartão é anterior a 31 de março de 2000, data em que entrou em vigor a MP que liberou o anatocismo. Se nenhuma das condições acima foi atendida pela administradora do cartão, o anatocismo não pode ser aplicado, e os juros da dívida do cartão devem ser calculados de forma simples, sem a cumulação de juros sobre juros mensalmente, pode isso ocorrer somente a cada ano da dívida do cartão de crédito.

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Outro caminho para reduzir a dívida do cartão é a retirada do cálculo da chamada comissão de permanência. O que é isto? É um encargo a mais (além juros remuneratórios, moratórios, correção, multas, etc) que os banco sempre impuseram aos consumidores.

Anote: se a comissão de permanência for cobrada de forma cumulativa com os citados encargos, ela é abusiva e ilegal, conforme entendimento pacífico do STJ, e daí não pode ser incluída no cálculo da dívida. E se tal comissão for cobrada e paga, o valor deve ser devolvido em dobro para o devedor.

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