Você ainda pretende comprar algo pela internet?

Você ainda pretende comprar qualquer coisa pela internet? Boa sorte, tomara que não tenha os problemas vividos pela filha do consumidor Carlos Eduardo Corrêa, de São Paulo:

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Minha filha, Erika Regina Corrêa, comprou passagens aéreas da empresa Decolar.com. Ao chegar no aeroporto, ela teve uma desagradável surpresa: seu bilhete se referia à um voo inexistente. Ela ligou diversas vezes para a empresa, a fim de obter maiores informações e ressarcimento. A empresa chegou a reconhecer a falha e depois não deu outro retorno. O problema já se arrasta há meses."

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 RESPOSTA DA DECOLAR.COM: Gostaríamos de nos desculpar pelos transtornos passados e encaminharemos este lamentável ocorrido para os superiores. Pedimos a gentileza de informar os dados bancários para que seja feito o depósito no prazo de até sete dias úteis.

COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O leitor afirma que a filha não foi reembolsada pela Decolar.com.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: A consumidora deve recorrer ao Juizado Especial Cível, a fim de exigir o reembolso do valor pago pela passagem, com a atualização monetária. Além disso, ela deve ser indenizada por dano moral, uma vez que foi vítima de erro da Decolar, o que causou frustração e ela teve de adquirir passagens de outra companhia aérea para realizar a viagem.

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