Vítima do acidente e da seguradora

É duro contratar um serviço cuja finalidade é nunca ser acionado. É o caso de qualquer tipo de seguro, especialmente o seguro de automóveis. Quando se é obrigado a utilizá-lo, a burocracia é tanta, assim como a dor de cabeça, que não há outro sentimento: somos vítimas de acidentes e das seguradoras. Veja o caso do leitor Adalberto Chrispim, de São Paulo:

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Meu veículo foi danificado em um acidente enquanto eu estava em Valença (RJ) e, após contato com o seguro do Banco do Brasil, foi conduzido a uma concessionária local.

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Depois de dois meses, como o reparo ainda não havia sido concluído, saí de São Paulo e fui até o local e descobri que havia ocorrido uma falha na solicitação de peças.

Tive de registrar diversas reclamações em contato com a ouvidoria da seguradora para que a transferência do carro para São Paulo fosse autorizada, mas o veículo acabou sendo levado para Diadema. Tentei apressar a chegada das peças, mas não obtive êxito."

RESPOSTA DO BANCO DO BRASIL: Conforme informações da Brasilveículos Cia de Seguros, o cliente foi contatado pela empresa e teve seus questionamentos respondidos. O processo de regulação está sob acompanhamento pontual até que os serviços sejam concluídos.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Existem repetidas decisões da Justiça condenando seguradoras por atraso maior que 30 dias para o conserto de veículos. Casos como esse têm resultado no direito do segurado à indenização pelos prejuízos econômicos relativos à impossibilidade de utilização do veículo, em especial quando se trata de carro utilizado para fins profissionais. Em muitos casos, além dos danos econômicos, também há condenações das seguradores por dano moral, em favor do segurado.

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