Vício oculto não tem prazo para queixa

FLAVIA ALEMI

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente valioso para os consumidores. Os ministros da 4ª Turma decidiram, por unanimidade, que o cliente pode reclamar de defeito oculto de um equipamento durante toda a vida útil do produto. Segundo especialistas em defesa do consumidor, trata-se da "garantia legal".

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O caso julgado pelo STJ envolvia a empresa catarinense Sperandio Máquinas e Equipamentos e um cliente que comprou um trator agrícola por R$ 43,9 mil. Em apenas três anos de uso, o equipamento apresentou um problema e precisou ser reparado.

Com a garantia de oito meses (ou mil horas de uso) expirada, a Sperandio queria cobrar R$ 6,8 mil pelo conserto. Porém, em depoimento, o técnico que fez o reparo e um funcionário da empresa alegaram que a vida útil do trator é de, pelo menos, 12 anos.

Com o entendimento de que "pouco importa que ele tenha se exteriorizado depois de esgotado o prazo de garantia contratual, desde que dentro do que se esperava ser a vida útil do bem durável", o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, cancelou a cobrança.

De acordo com o advogado especialista em defesa do consumidor, Josué Rios, consultor do JT, a decisão do STJ é muito importante para deixar claro que, mesmo fora da garantia dada pela empresa, o consumidor pode reclamar. "Só é preciso tomar o cuidado de reclamar dentro do prazo de 90 dias a partir do surgimento do problema, tempo estipulado pelo artigo 26 do CDC", ressalta Rios.

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O relator do caso em questão trouxe para a discussão a obsolescência programada em seu voto, salientando que é preciso ter olhos atentos ao cenário atual. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Alves Tornero, afirma que a criação de produtos com fim programado está cada dia mais em pauta.

 "Por isso, quando verificar algum defeito fora da garantia contratual, o consumidor deve levar o caso ao Judiciário, uma vez que as empresas provavelmente alegarão que houve mau uso ou desgaste e empurrarão a culpa para o consumidor", afirma a advogada.

Ao se depararem com um defeito fora da garantia, os consumidores costumam não ir atrás de seus direitos, na maioria das vezes por não saber que eles existem, afirma Rios. Para ele, a decisão do STJ "desmascara" a informação que os call centers passam para o consumidor de que não é possível consertar o produto sem ônus. "A menos que a empresa comprove o fim da vida útil, o reparo deve ser bancado pelas empresas".

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