Isso mesmo que o bem não esteja mais na garantia, porque o vício pode ser oculto (de difícil constatação pelo consumidor e só surge após algum tempo de uso do produto).
O Código de Defesa do Consumidor determina prazos para reclamá-lo (30 ou 90 dias, dependendo de o produto ser durável ou não, contados a partir da data em que o defeito ficar evidenciado).
Por outro lado, as assistências técnicas autorizadas devem efetuar o reparo em um prazo máximo de 30 dias. Do contrário, o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro ou a troca do produto.
Para se prevenir ao levar um bem com defeito para ser reparado, peça à oficina comprovante da data em que o produto foi deixado para conserto e o número da nota fiscal de compra.
Caso o consumidor não tenha o produto trocado ou não receba o dinheiro de volta, pode recorrer ao Procon ou o Juizado especial Cível.