A Willrich Roupa Nova e o salão Danoir Cabeleireiro terão indenizar uma cliente em R$ 20 mil (dano moral) e R$ 933 (dano material). A condenação é por transtornos causados na entrega da roupa do casamento (vestido rasgado), além do serviço de cabeleireiro do salão. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.