Verifique condições de segurança de lojas virtuais

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maria Rehder

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Evitar filas, pesquisar preços sem sair de casa e não perder tempo no trânsito para chegar em um ponto-de-venda são alguns fatores que têm atraído muitos consumidores que aos poucos vêm substituindo as tradicionais idas ao shopping ou passeios às lojas de rua por compras virtuais. Entretanto, antes de comprar um produto pela internet é preciso ter muito cuidado para não correr o risco de realizar um pagamento à uma empresa que não existe ou até mesmo receber um produto de qualidade inferior ao esperado.

A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, ressalta que simples procedimentos podem dar mais segurança em uma compra virtual. "É importante verificar se o site traz o endereço fixo da empresa. Se houver algum telefone para contato, é sempre bom ligar para checar se o estabelecimento comercial realmente existe e também obter esclarecimentos sobre o produto desejado", afirma.

Se o site não disponibilizar estas informações, a técnica do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, indica alguns caminhos para que as pessoas possam obter estes dados para realizar sua compra virtual com mais segurança. "Uma boa opção é o site www.registro.br, onde ao digitar o endereço eletrônico da empresa em que deseja realizar a compra, o consumidor consegue informações sobre o responsável pelo domínio do site na internet, como seu endereço fixo e telefone para contato", explica.

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Com as informações em mãos, também é indicada uma consulta no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. "Ao digitar o CNPJ da empresa, o site da Receita já indica se esta é ativa ou não. A busca de informações com a Junta Comercial também é um bom caminho para certificar-se sobre a idoneidade da empresa", afirma Márcia.

Sites conhecidos no mercado são mais seguros. A rápida conversa com pessoas que compram produtos pela internet com freqüência ajuda o consumidor a obter informações sobre o cumprimento do prazo de recebimento, qualidade dos produtos e se estes foram entregues em bom estado. " O famoso boca-a-boca é a melhor maneira para escolher a empresa certa. Não só o prazo de entrega, mas a facilidade de acesso ao atendimento ao consumidor das empresas e a segurança dos procedimentos de pagamento também são fatores fundamentais a serem pesquisados", diz.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de desistir do contrato de adesão, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a sua adesão for realizada fora do estabelecimento comercial. "Os órgãos de defesa do consumidor podem dar boas orientações para quem tiver alguma dificuldade no entendimento do contrato de adesão ou dúvidas sobre os seus direitos", indica Márcia.

A advogada do Idec também dá algumas dicas de como avaliar as condições de segurança na internet. "Um pequeno cadeado no canto inferior da tela, selos de certificação e endereços iniciados com "https" em vem de "http" são alguns indicadores de segurança do site", ensina.

As especialistas ressaltam que a internet traz armadilhas de consumo. "As pessoas têm de estar preparadas para não cair em tentação de comprar produtos desnecessários. A grande variedade de ofertas e a facilidade de pagamento são fatores de grande poder de indução", conclui Márcia.

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