Vender produto que não está disponível em estoque é crime

Vender um produto que não tem em estoque configura publicidade enganosa. O consumidor compra um item na esperança de recebê-lo de forma segura e rápida e acaba se deparando com irresponsabilidade da empresa

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Vender um produto que não tem em estoque configura publicidade enganosa. O consumidor compra um item na esperança de recebê-lo de forma segura e rápida e acaba se deparando com irresponsabilidade da empresa.

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Ao anunciar a venda de determinado produto, a empresa deve especificar o número de itens na loja. Assim que estes acabarem devem retirar os anúncios e informar os clientes da falta deles em estoque.

O cliente pode optar por um outro modelo na loja ou no caso de cancelamento do negócio, o valor deve ser devolvido em dobro para o consumidor enganado. Este tipo de desrespeito, por causar grande transtorno e aborrecimento ao cliente também gera o direito à reparação por dano moral.

Os compradores devem procurar o Procon, na tentativa de fazer um acordo amigável, ou podem ir direto ao Juizado Especial Cível, caso a ação não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos (R$ 20,4 mil). Saiba o Juizado mais perto de você pelo telefone (0/xx/11) 3242-9366.

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