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Venda sem estoque: abuso é fruto da impunidade

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O que fazer com a empresa que vende produto "indisponível no estoque"? Apenas a devolução do valor pago pela mercadoria não é suficiente para reparar a lesão ao consumidor. Só o dinheiro de volta não paga o tempo perdido e o desgaste de energia para realizar a compra. Sem contar que gente tem emoção, expectativa e ansiedade ao realizar uma compra - ingredientes que não são lixo.

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Impor apenas a devolução do dinheiro, sem um pedido de desculpas ou pelo menos o oferecimento de um "brinde" ao consumidor, é tratá-lo como trouxa ou como alguém que não tem o que fazer e que se diverte pagando e comprando mercadoria "indisponível."

Aliás, seria bom até que se investigasse eventual crime de estelionato, se for comprovado que em alguns casos o fornecedor sabia previamente da falta do produto em estoque e da impossibilidade da entrega futura deste, e ainda assim enganou o trouxa.

Se a falta de entrega referir-se a produto relativo a contexto afetivo, como compra para presente de aniversário, casamento, Dia das Mães, Dia das Crianças, etc, a frustração e o vexame devem ser punidos com a condenação do fornecedor em dano moral - até pelo efeito pedagógico da medida, a fim de mudar a conduta lesiva da empresa relapsa.

E se a não entrega do produto gerar perda econômica comprovada (caso de equipamento para realização de trabalho profissional), o prejuízo econômico deve ser reparado.

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Mais: se o bem adquirido for de grande importância para consumidor, este pode recorrer à Justiça, a fim de exigir o cumprimento específico da obrigação, ou seja, exigir a exata entrega do bem, ainda que para tanto o mau fornecedor tenha de comprar o produto de outra empresa.

Por fim, sobre o achincalhe da venda de produto "indisponível", não se pode esquecer que a mazela é fruto do descumprimento da Lei de Entrega, que o Procon-SP, por sua ineficiência, ajuda a enterrar dia após dia.

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