Venda conjunta é correta?

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

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A promoção anuncia vantagens na contratação conjunta da tevê por assinatura, banda larga (internet) e telefonia. Mas, segundo Marta Aur, técnica em Defesa do Consumidor do Procon-SP, é preciso atenção para esse tipo de oferta, que deve estourar em 2007 (a concessão para combinar vários serviços só foi concedida no fim de 2006 pela Anatel). Fique atento, pois pode não ser exatamente aquilo que se está esperando ou precisando. Quem não quer perder dinheiro, tempo e paciência tem de entender bem o que está contratando.

"As pessoas estão achando que o serviço de telefonia é fixo, mas em alguns casos pode ser móvel. As empresas estão fazendo promoções conjuntas, mas com a mudança na forma de cobrança de pulso para minuto as ofertas vão pipocar e vai ter muita gente contratando uma coisa achando que é outra", afirma ela, que acredita que a oferta é duvidosa em alguns casos. "Como ainda é um serviço experimental - a telefonia por pulso e a tevê digital -, deve ser encarado com ressalvas."

Segundo ela é preciso investigar alguns pontos: * como será a qualidade da imagem digital na tevê do assinante * se o serviço está disponível na região onde será instalado * se há pontos de tevê a cabo no seu bairro ou região * se o telefone é fixo ou móvel

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"Outra coisa que não pode ser feita de maneira alguma é o condicionamento da contratação de um serviço com outro. Os contratos têm de ser separados para cada serviço com cada empresa que está prestando o serviço."

Propaganda enganosa

O consumidor seduzido pelo preço oferecido em letras garrafais dificilmente lê o que está escrito nas pequenas lá embaixo do papel. Se já não faz isso, provavelmente não vai se informar sobre o valor da multa que a empresa cobra para rescindir o contrato. "O consumidor tem de fazer uma escolha racional e para isso precisa começar com uma pesquisa de preço, condição e de contrato", afirma Marta.

Para a advogada do Idec, Maíra Feltrin, como estão combinando pacotes de diferentes serviços na promoção, as empresas precisam dar mais informações, deixar tudo muito explícito para evitar confusões de interpretação. "Elas devem ofertar tudo de maneira muito clara. Quando falta informação, o consumidor pode ser induzido a contratar algo que não quer nem precisa", diz Maíra.

A advogada analisou a propaganda do site da TVA em parceria com a Telefônica (Speedy) e, segundo apurou, as informações induzem ao erro de interpretação. "O que caracteriza a inviabilidade técnica?", indaga sobre uma restrição no pé da propaganda. "Os contratos utilizam uma linguagem de teor distante do vocabulário da população. Precisa, sim, utilizar uma linguagem formal, porque os termos são jurídicos. Mas para um produto que quer alcançar o consumidor geral é errado porque fica ininteligível e a pessoa não sabe nem o que questionar. Falta apresentar as informações claramente. "

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Prática proibida pelo CDC

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Segundo as duas especialistas em Defesa do Consumidor, Maíra Feltrin (Idec) e Marta Aur (Procon-SP), esse tipo de promoção não pode ser caracterizada como venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O artigo 39 proíbe o condicionamento da venda de um produto a de um outro. O consumidor tem o direito de comprar produtos separadamente, portanto, se o fornecedor está ofertando um produto combinado com o outro, os dois têm de ser vendidos obrigatoriamente separados, em unidades, mesmo que custem mais caro", explica Marta.

Pelos contratos analisados - da Net + Embratel e da TVA + Speedy (Telefônica) - há a possibilidade de contratar cada serviço separadamente. "Cada empresa tem de ter um contrato diferente, com suas condições para cancelar, suas taxas, seus vencimentos. Há pontos abusivos nos contratos como a multa que nos dois casos é acima dos 10% sobre o valor da dívida (que a Lei da Usura proíbe). Na prática, os 10% têm de ser calculados sobre o total da soma das parcelas restantes. As multas dos contratos dos dois combinados são superiores a esse porcentual. O da Net é pior porque estipula a multa em R$ 360."

Contrato de adesão: leia linha por linha

Todo contrato de adesão precisa ser lido com atenção redobrada já que o consumidor não pode mudar suas cláusulas. Segundo Marta Aur, antes de assinar o documento é preciso ter a noção exata do serviço que se está contratando.

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Maíra Feltrin, advogada do Idec, faz algumas recomendações antes de fechar o negócio. " Todas as dúvidas devem ser esclarecidas antes de fechar contrato. Para isso, é preciso ler todo o contrato e entendê-lo do começo ao fim. Como esses documentos têm linguagem muito formal, peça uma cópia e leve-a a um órgão de defesa do consumidor para ser analisado e 'traduzido'."

Outra atitude que ajuda a não contratar um serviço que, por ventura, não pode se pagar é calcular todos os valores que serão cobrados para ver se compensa. "Nesse caso dos combinados falta muita informação porque não há clareza na oferta."(Veja quadro na página ao lado.)

A advogada destaca que muita coisa precisa ser verificada antes de assinar o contrato." Principalmente se o serviço pode ser prestado na região onde será instalado."

É importante ficar atento na cláusula de rescisão, na multa e nas condições de pagamento e se o contrato tem renovação automática. "O consumidor que tiver problema deve procurar o fornecedor de maneira formal, mandar carta indicando o problema, a sua solicitação e indicar um prazo para o fornecedor responder. Se não houver resposta, o melhor caminho é procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível (JEC).

Respostas das empresas questionadas

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A Net informa que o plano Fidelidade (18 meses sem taxa de adesão) está localizada logo abaixo da descrição da oferta e os detalhes sobre cada produto estão disponíveis em páginas individuais no site. O item "Oferta Especial" detalha por quantos meses vale a promoção. A forma de pagamento está especificada no detalhamento das condições da oferta em "Produtos Inclusos no Pacote". Que os R$ 164,70 é o valor dos produtos comprados isoladamente. Considerando a oferta selecionada como exemplo na compra do NET Combo, o cliente paga R$ 69,90 por três meses (desconto especial + isenção de franquia NET Fone via Embratel). Após esse período, o valor passa a ser R$ 134,80 com a cobrança de franquia e das ligações feitas dentro dela. Ligações fora da franquia são cobradas adicionalmente. A NET destacou que já está providenciando que as informações questionadas fiquem mais claras no site .

A TVA informou que o site traz o máximo de informações disponíveis e obrigatoriamente deixa um contato onde o cliente possa saber mais à respeito do que lhe interessa. "É por isso que, neste exemplo utilizado de proposta comercial, abordamos os grandes temas que envolvem a ação e expomos da maneira mais clara possível o regulamento completo da promoção há apenas um clique do usuário, onde este tem à sua disposição a descrição da tecnologia, dos pacotes disponíveis, as condições de vigência do contrato, o valor após 3 meses, as condições para aquisição do ponto extra, etc." A empresa entende que a expressão:"viabilidade técnica" não é um termo técnico e que essa informação alerta para a condição de impossibilidade de atender ao consumidor por não oferecer seu produto no local onde deseja. Para esta confirmação, é necessária uma avaliação técnica.

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