Varejistas têm regras próprias para trocas

José Gabriel Navarro

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

As empresas responsáveis pelas lojas visitadas pelo JT se dizem atentas ao previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e informam terem procedimentos próprios para a troca imediata de equipamentos eletrônicos que venham a apresentar defeitos.

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O Grupo Pão de Açúcar, responsável pelo Extra, declara que "suas ações no atendimento à lei e concede o prazo de três dias para troca direta na loja. Após o prazo, a rede realiza o acompanhamento do pós-venda, conforme previsto no CDC."

O Walmart informa adotar "uma política interna em respeito ao consumidor". Oferece, oficialmente, a opção de troca do produto em até sete dias contados a partir da data da compra, "mesmo antes de orientar o encaminhamento à assistência técnica", segundo nota.

As Casas Bahia também consideram correto seu procedimento. "O prazo de 72h informado pelo atendente, refere-se a um período que garante a troca imediata do produto se constatado vício funcional. É um benefício oferecido com exclusividade ao nosso consumidor."

O Carrefour, que deu 24h para substituição de item defeituoso em duas de suas unidades, diz que "a orientação da rede é que os consumidores procurem a assistência técnica do fabricante". "Caso não haja uma solução, após 30 dias a empresa faz a substituição ou o ressarcimento", informou via assessoria de imprensa. O Magazine Luiza não respondeu.

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