A bancária Suzana Dória, de 26 anos, diz estar contente com a nova determinação. Ela comprou um pacote de viagens do Hotel da Ilha por um site de compras coletivas. Porém, ela não conseguiu fazer as reservas. Segundo o hotel, a consumidora não respeitou a validade da oferta, que constava nas normas em letras menores.
O Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) informa que a oferta de produtos e serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, preços e prazos de validade.
Porém, o texto do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), um dos autores do Projeto, vai além. Toda a publicidade deverá conter a mensagem: "observe o prazo de validade na embalagem", em tamanho destacado e de fácil visualização pelo consumidor.
De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, o CDC não discute caso por caso, ele abrange os problemas de consumo de uma forma geral. "Mas o Código é bem claro quanto à informação clara e objetiva".
Segundo o projeto de lei, as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no CDC. A proposta de caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.