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Vagas para idosos em estacionamentos

Por crespoangela
Atualização:

Um acordo entre empresas de estacionamentos privados e o Ministério Público de São Paulo garante, desde o dia 18 deste mês, a reserva de 5% de vagas dos estabelecimentos aos idosos - como prevê o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741 de outubro de 2003.Entretanto, o prazo para implementação das medidas necessárias ao cumprimento do acordo é de 60 dias.

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Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conduzido pelo Promotor de Justiça do Grupo Especial do Idoso (Gaepi) João Estevam da Silva, encerra o inquérito civil 001/05, que investiga o desrespeito ao Estatuto do Idoso (lei 10.741/03).

O acordo determina que as vagas devem ser posicionadas para "garantir a melhor comodidade ao idoso e a comportar veículos do tipo médio". Caso as empresas de estacionamentos não cumpram o compromisso firmado ficarão responsáveis, cada uma, pelo pagamento da multa de R$ 200 por dia.

O acordo foi assinado por representantes das empresas Estapar, RGM Park, Alerta Park, Area Parking, APAS, Sondas Supermercados e Quality Parking. O Sindepark, a Subprefeitura de Parelheiros, a Câmara Municipal do Estado de São Paulo e o Conselho Municipal do Idoso também ratificaram o TAC.

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