Vá à Justiça sem precisar de advogado

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

SAULO LUZ - JORNAL DA TARDE

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Caminho mais conhecido para o consumidor que tem seus direitos violados, o Procon não é a única alternativa para tentar uma solução. Procurar a Justiça, via Juizado Especial Cível (JEC) é uma opção rápida e que, dependendo do valor da indenização, até dispensa a presença de advogado.

O nome "Juizado Especial" começou a ser usado em 1995, com a Lei nº 9.099, para substituir os "Juizados de Pequenas Causas". Nos JECs, o tempo para ter o caso encerrado é menor em relação à Justiça comum - de um a três meses.

Diferentemente do Procon, que só tenta realizar um acordo entre consumidor e fornecedor, o juizado tem poder judicial e pode obrigar a empresa a cumprir a sentença. "Tentei o Procon, mas me recomendaram vir direto para cá, pois a empresa tem um histórico de não aceitar acordos", conta a auxiliar de enfermagem Rosemeire de Almeida Calili, 34 anos, que estava ontem na fila do JEC Central de São Paulo, que fica à Rua Vergueiro, nº835.

Ela comprou um lote em terreno que foi vendido pela mesma empresa para outra pessoa. "Paguei a entrada e quatro mensalidades de condomínio. Atrasei o pagamento de outras três e venderam o lote sem falar nada", diz ela,que recorre pela primeira vez ao juizado e se diz otimista. "O juiz até já marcou a audiência. Vai dar tudo certo."

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O JEC oferece atendimento nas reclamações de consumo (planos de saúde, consórcio, bancos, etc), de vizinhança, despejo para uso próprio e indenizações relativas a atos ilícitos (acidentes de trânsito). Não há atendimento para reclamações trabalhistas ou de pensão alimentícia.

Para entrar com processo é simples: basta ir ao JEC mais próximo e contar o problema a um atendente, que preencherá um formulário e marcará a data da primeira audiência. "Se não houver acordo, é agendada uma audiência onde o juiz dará a sentença do caso", explica Mônica de Carvalho, juíza do colégio recursal de São Paulo.

É importante saber que nos JECs o valor da causa não pode ultrapassar 40 salários mínimos (cerca de R$ 18 mil). Se o valor da indenização for de até 20 salários mínimos (cerca de R$ 9 mil), nem advogado é necessário. "Esse é um dos motivos da criação do juizado.

Para o consumidor que enfrenta problema com um celular de R$500, não é viável recorrer à Justiça comum,pois ele vai ter que pagar um advogado", explica Mônica, que diz que 70% dos casos julgados se referem a direito do consumidor.

A professora Vera Lúcia Pereira, 50, por exemplo, já está acostumada a recorrer ao juizado. "Já ganhei três causas este mês." O último processo foi contra a Motorola, que não lhe restituía o valor pago por um aparelho que não funcionava. "Solicitei até execução de penhora de bens da Motorola, que devolveu o valor corrigido do aparelho."

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