A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também condenou a universidade a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais e pagar acréscimo de 34% sobre o seu salário de professor desde a data do final do curso (com título de mestre, ele teria o aumento automaticamente).