Marcelo Moreira
05 de março de 2010 | 17h04
A Unimed foi sentenciada a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais a um cliente e disponibilizar mais R$ 15 mil, para custear um tratamento que, apesar de previsto no contrato de prestação de serviços, foi negado pela operadora. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
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