"Fui demitida recentemente e decidi aproveitar o dinheiro de rescisão contratual para comprar móveis planejados na Favorita. Dividi o valor do dormitório que comprei em três vezes, sendo um cheque no ato e outros dois para 30 e 60 dias. A assinatura do contrato foi uma festa, visto que os vendedores chegaram até a abrir uma bebida tipo champanhe para celebrar a venda. No entanto, minha alegria acabou aí, pois a loja deveria entrar em contato dias depois para agendar uma data para tirar as medidas do meu quarto. Mas ninguém apareceu.
Continuei cobrando a visita, mas não obtive sucesso. Tentei falar com o vendedor e o gerente da loja onde adquiri a mobília, que também não tomaram qualquer providência. Sem alternativa, fui à loja e, para a minha surpresa, descobri que a mesma estava fechada e que os poucos funcionários que ainda permaneciam lá não sabiam dar qualquer informação.
Comecei a procurar telefones e depois de muito insistir, uma funcionária passou o contato do dono da loja, para quem liguei, porém não consegui o que queria: a devolução dos cheques que já foram descontados. Diante de tal situação, não sei como posso colocar um ponto final nesse problema. Pergunto: como devo proceder para reaver o valor que paguei e cancelar o contrato?"
RESPOSTA DA UNICASA - O fabricante informa que está em contato direto com a consumidora e que a mesma
COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: A Favorita não respondeu à manifestação da leitora. Já a fabricante, a Unicasa, entrou em contato com a leitora para informar que vai entregar todos os pedidos, mas não soube precisar datas ou orientar a sra. Cleide, que deseja cancelar a compra.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Todo o valor pago deve serdevolvido com correção monetária e juros de mora. O caso ilustra a necessidade de não fechar negócio dessa espécie sem antes ver a solidez da loja, avaliar o número de reclamações contra a empresa e como se houve solução das queixas, bem como conversar bastante com a gerência do estabelecimento sobre as condições e prazos de entrega. Lembrando que no caso de pagamento com cheques pré-datados, a suspensão do pagamento pode ser solicitado ao banco nos casos de justa causa, ou seja, a comprovada falta de entrega prometida pela loja.