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Um guia para usar a garantia estendida

FLAVIA ALEMI

Por Marcelo Moreira
Atualização:

 A Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) lançou uma cartilha para orientar consumidores e empresas sobre a garantia estendida. 37 mil cópias do Guia de Boas Práticas de Garantia Estendida serão distribuídas para mais de 12 mil postos de venda que comercializam o seguro e deverão estar à disposição estar à disposição dos clientes, seguindo o Código de Defesa do Consumidor.

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A garantia estendida é um seguro oferecido pelas companhias que protege o produto contra vícios funcionais, ou seja, que não foram intencionalmente provocados pelo segurado. O objetivo do seguro é conceder ao segurado uma extensão da garantia oferecida pelo fornecedor.

A Fenseg divide a garantia estendida em três modalidades: original, original ampliada e diferenciada. A primeira contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia contratual original de fábrica; a segunda modalidade refere-se à complementação da garantia e possui como característica um contrato cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia original de fábrica; na última, por sua vez, apresenta restrições em relação às anteriores, pois só caberá a troca do produto ou a devolução do valor se houver previsão nos termos da garantia estendida.

De acordo com Neival Freitas, diretor executivo da Fenseg, é necessário esclarecer ao consumidor que a garantia estendida trata-se, antes de mais nada, de um seguro. "Os clientes precisam saber que trata-se de um produto oferecido por uma seguradora. Ou seja, caso o equipamento quebre, ele sabe quem procurar", afirma.

O conserto dos equipamentos é feito pelas assistências técnicas autorizadas da seguradora contratada. O seguro também garante a substituição do aparelho por outro novo, da mesma marca e modelo ou com as mesmas características funcionais.

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É realmente necessária?

O advogado especializado em defesa do consumidor, Josué Rios, consultor do JT, questiona a real necessidade de se contratar uma garantia estendida. "Já existe a garantia contratual, que é a fornecida pelo fabricante, e a garantia legal, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor e calculada de acordo com a vida útil do produto. Por que contratar uma terceira?" Rios ressalta que nos casos em que é necessário fazer uso dessa garantia, as seguradoras impõem barreiras que dificultam a resolução dos problemas.

Neival Freitas destaca, nessa questão, a importância do guia da Fenseg. "A informação garante um atendimento mais adequado ao consumidor, principalmente no atendimento das assistências técnicas. Além de ser importante para o consumidor, o guia é pertinente para os fabricantes, pois melhora a relação de consumo", diz.

O Guia de Boas Práticas de Garantia Estendida estará disponível para os consumidores nas lojas que comercializam produtos com esse seguro e também nas próprias seguradoras.

Além disso, a partir de segunda-feira será possível baixar o arquivo em formato PDF no site da Fenseg, hospedado no www.viverseguro.org.br. O Viver Seguro é o portal do sistema de representação institucional das empresas do mercado de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização

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