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Um dossiê sobre sua vida à venda

Colunista do JT alerta para a prática abusiva de elaborar cadastros secretos e clandestinos de supostos maus pagadores, mesmo que estes já estejam com os nomes "limpos" e sem restrição de crédito no mercado

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Josué Rios - Colunista do Jornal da Tarde

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Eis a última oportunidade de negócios. Qual? Bancos de dados secretos sobre nossa privacidade. Isso mesmo. Nesta semana, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL) foi condenada pela Justiça gaúcha a pagar R$ 20 mil de dano moral a uma consumidora que foi "fichada" e passou a fazer parte de um banco de dados "secreto" - ou "clandestino" - criado pela entidade.

Segundo a sentença proferida pelo juiz de direito Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Fórum Central de Porto Alegre, a CDL criou um serviço chamado "SPC Crediscore", que acumula uma grande quantidade de dados pessoais do consumidor . Consta a informação no processo que a CDL "analisa simultaneamente mais de 400 variáveis".

A partir desse arsenal de informações privativas do cidadão, a entidade, usando o poder da informática, estabelece uma pontuação para cada consumidor que se candidata à obtenção de financiamento ou cartão de crédito. Na hora da compra, basta o lojista acionar a central de dados "secretos" da CDL para saber no ato deve ou não conceder o crédito ao infeliz.

A consumidora Carla de Deus Vieira Silveira, que entrou com o processo de indenização contra a CDL e contra a Companhia Zaffari, dona de supermercados, sentiu na pele o poder desse "Big Brother". A consumidora, mesmo sem estar com o nome negativado, teve o cartão de crédito negado devido ao seu "crediscore."

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Ao se dirigir à CDL para se informar sobre o assunto, a consumidor não recebeu nenhuma informação sobre os seus dados arquivados no banco de informações "secretas" da entidade.

O juiz de direito Mauro Caum Gonçalves decretou duas condenações. A primeira condena a Companhia Zaffari a pagar R$ 10 mil de dano moral à consumidora porque a empresa negou à cliente o cartão de crédito sem apresentar motivos "objetivos, e não discriminatórios" para a recusa. Uma empresa ou banco têm o direito de negar um crédito, mas desde que apresente os critérios objetivos para fazê-lo.

E a segunda condenação recaiu sobre a CDL por manter banco de dados "altamente secreto sobre a vida pessoal dos consumidores sem informá-los ou notificá-los a respeito", diz a sentença. Essa questão está expressa no Código de Defesa do Consumidor.

Como se trata de decisão de primeira instância, as empresas condenadas poderão recorrer. Mas o fato é que o magistrado, em diversas passagens da sentença, afirma o caráter sigiloso e obscuro do banco dados da CDL, e taxa de "flagrante arbitrariedade", a conduta da entidade dos lojistas.

O magistrado deixa claro que, sem saber que suas informações pessoais estão sendo "pesquisadas e armazenadas", o consumidor não tem como retificar ou contestar eventuais erros a respeito dos seus dados, o que fere não só o Código do Consumidor mas também o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição.

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Dias depois, a CDL recebeu outra condenação, pelo mesmo motivo, agora da juíza Jane Maria Kohler Vidal, também da Justiça porto-alegrense. A Serasa tem algo parecido, chamado "cadastro de passagem", que fornece às empresas o excesso de consultas no CPF dos consumidores, o que também barra a obtenção de crédito igualmente sem fazer a notificação prévia ao consumidor.

Enfim, é provável que a elaboração e comercialização de "bancos de dados secretos" sobre dados da vida privada dos cidadão estejam se generalizando, em flagrante desrespeito à Constituição.

Fosse o Estado ou algum governante biruta que tivesse implementando este tipo de violência à intimidade, o mundo cairia. Mas como é o poder econômico...

E, sobre tal abuso, o que farão o Ministério Público e os órgãos de defesa do consumidor?

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