Além de devolver o valor pago pelo produto, a empresa terá de pagar esse mesmo valor (com de 1% de juros ao mês) a título de danos morais. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT).
Além de devolver o valor pago pelo produto, a empresa terá de pagar esse mesmo valor (com de 1% de juros ao mês) a título de danos morais. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT).