Tudo pelo lucro. Pelo consumidor, desprezo

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Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 11/7/06

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O que você acha de ir ao banco sacar dinheiro para alguma urgência e ser julgado e condenado pelo vigia estabelecimento?Eu não acreditaria nessa história se o absurdo não constasse dos autos, como se diz na língua judicial. Mas aconteceu, e não faz muito tempo. Foi em plena cidade do Rio de Janeiro, numa agência do Banco Itaú, conforme noticiou a Revista Eletrônica Consultor Jurídico do dia 2/6.

Uma consumidora foi fazer um saque para socorrer sua filha que estava passando mal na escola e, por veredicto do vigia do banco, ficou retida na porta giratória e acabou sendo entregue à Polícia. Motivo: os guardas do banco acharam que a cliente era a perigosa assaltante que a tanto procuravam. Prova? Uma antiga e desbotada foto que um dos vigias mirava, como atirador ao alvo, 24 horas por dia.

Detalhe - sempre ele: a ladra procurada já estava presa há muito tempo! Quer mais?

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A Polícia do Rio de Janeiro passeou com a vítima da insolência e abuso da vigilância do Itaú por mais de 5 horas, desde o camburão a inúmeras delegacias, inclusive a de Roubo e Furtos, para ao fim e ao acabo tudo, sem a menor cerimônia, informar à cidadã que a cretinice toda não passou de um engano, até mesmo porque a verdadeira assaltante já estava atrás das grades.

Li a sentença da altiva juíza de direito, Lecília Ferreira Lemmertz, da 33ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro (processo Processo nº 2003.001.054016-1), na qual a magistrada de primeira instância condenou o Itaú a pagar R$ 200 mil a título de danos morais para a vítima da violência.

Para a juíza "a segurança do banco foi absolutamente ineficiente em sua atuação", uma vez que somente se a consumidora (que apresentou todos os seus pertences)tivesse demonstrado conduta suspeita dentro da agência é que, segunda a sentença, ela poderia ter sido retida pela vigilância, mas nunca tal ato - muito menos a entrega à Polícia - poderia ter acontecido somente por mera semelhança da cliente com a foto em poder do guarda.

Deixou claro a juíza que, embora a polícia tenha sido ineficiente para lidar com o problema, o constrangimento da consumidora foi causado pelo banco, "que a confundiu com uma criminosa, sem que tivesse elementos convincentes para isso". Até mesmo porque - acrescentou - " se o banco estava tão empenhado em prender a criminosa que o assaltou, deveria estar acompanhando as diligências nesse sentido".

Por fim, sentencia, a magistrada: "Os bancos, que tanto valorizam seus serviços, devem também ter mais respeito e dar mais valor à honra de seus clientes."

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