Trocar produto novo com defeito ainda é um martírio

O Código de Defesa do Consumidor já existe há anos, mas ainda é cada vez mais complicado verificar um caso correto de aplicação, principalmente quando há defeitos em produtos novos, saídos da caixa. leia o caso do leitor Roberto Campana, de São Paulo:

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

"Comprei uma TV de plasma da LG em maio deste ano, atraído pelo preço promocional. Por causa de uma reforma que está sendo feita em minha casa, só fiz a instalação do equipamento em junho, quando percebi que o aparelho tinha defeito.

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Em contato com o fabricante, fui informado que deveria esperar 72 horas pela ligação da assistência técnica, que marcaria um dia para ir à minha residência tentar resolver o problema e, caso não conseguisse, teria de retirar o aparelho para que ele fosse reparado.

Recebi o telefonema da autorizada e fui informado que eles não atuavam na região onde eu moro. Voltei a contatar o fabricante, mas, até agora, meu problema não foi solucionado. Exijo uma TV nova!"

RESPOSTA DA LG: Entramos em contato com o posto autorizado e fomos informados que o aparelho foi devidamente reparado. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Em caso de defeito, embora, legalmente, o fornecedor somente esteja obrigado a trocar o produto ou devolver o dinheiro da compra quando não realiza o reparo em 30 dias, tal regra não deve ser aplicada quando a "bomba" adquirida pelo consumidor nem mesmo chega a funcionar. Daí, entendo que a TV deveria ter sido trocada de imediato.

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