A partir de hoje, consumidores com planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 poderão trocar de operadora sem cumprir nova carência.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou ontem o sistema que permitirá aos usuários realizar as comparações entre os convênios médicos antes da decisão. A ferramenta está à disposição dos interessados no site da ANS (www.ans.gov.br).
A regra só vale para clientes que têm um plano há dois anos ou mais. No caso de pessoas com doenças ou lesões preexistentes - aquelas das quais o consumidor ou seu responsável saiba da existência na época da contratação do plano -, o prazo sobe para três anos. A medida deve beneficiar cerca de 7,5 milhões de pessoas em todo o Brasil.
Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da ANS, informa que a mudança apenas poderá ser formalizada no mês de "aniversário" do plano ou no mês seguinte.
Ele ressalta que a troca só será permitida em caso de planos similares no preço e nas características - hospitalar por hospitalar ou ambulatorial por ambulatorial, por exemplo.
A única exceção será a possibilidade da troca de uma modalidade de cobertura superior por uma inferior, como mudar de um plano hospitalar para um ambulatorial.
Além disso, também não será possível a troca entre planos que, ainda do mesmo tipo, tenham abrangência geográficas distintas, como uma alternativa com cobertura regional por outra de cobertura nacional, por exemplo.
A direção da agência também definiu que um paciente internado não pode mudar de plano no meio desse período. Haverá um prazo de 60 dias para a troca contado a partir da alta.
"Como a internação é o maior ônus às empresas, decidimos adiar a portabilidade nesses casos, para evitar que elas forcem a saída do beneficiário prestando um serviço de baixa qualidade", afirmou o diretor-presidente da ANS.
Santos esclareceu que as operadoras de destino não podem se recusar a receber um consumidor que quer exercer a portabilidade. "Desde que os planos sejam compatíveis, o que pode ser verificado pelo guia no site da ANS, as empresas não podem usar nenhum critério como idade ou doenças pré-existentes para recusar o novo cliente", disse.
Segundo ele, as operadoras de origem também não podem cobrar multa para obrigar a permanência de seus beneficiários. "Mas eles podem adotar políticas de fidelização baixando o preço ou melhorando a qualidade", afirmou.
A ANS recomenda que os consumidores sigam um conjunto de regras durante a troca de planos e operadores. Entre elas estão imprimir o relatório de compatibilidade dos planos e apresentar cópia dos três últimos boletos pagos.
(colaborou Fabiana Cimieri)