Marcelo Moreira
O tema exclusões de procedimentos tem estimulado interessantes debates a respeito do novo rol adotado neste mês pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O advogado Josué Rios, especialista em defesa do consumidor e colunista do Jornal da Tarde, alertou na semana passada sobre os problemas que deficientes auditivos vão enfrentar quando precisarem de implantes cocleares.
A advogada Renata Vilhena Silva, sócia fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, envia mensagem ao JT alertando sobre a existência de uma jurisprudência para os casos em que os planos de saúde excluem o tratamento de hemodiálise baseado em cláusulas genéricas.
"O posicionamento do Tribunal de Justiça é primordial neste caso, que deve chamar a atenção para o fato de que se a hemodiálise se destina a tratar de moléstia a que o plano fornece cobertura, não há motivo para negá-la ao paciente", afirma a advogada.
Renata acrescenta que a hemodiálise também não pode ser negada quando ela se dá em ambiente de internação hospitalar com caráter de urgência. "É preciso frisar que o contrato deve atingir sua finalidade, de modo que a restrição dessa terapia inviabiliza a prestação de serviço, pois ela é inerente à natureza contratual."
Para ela, a obrigação do convênio é pagar não apenas a hemodiálise, "como também todos os materiais e exames necessários durante o tratamento".
Renata menciona uma causa atual que seu escritório está cuidando relacionada aos problemas que uma paciente que faz hemodiálise há 3 anos está enfrentando.
Até há alguns meses, a operadora à qual a consumidora é vinha realizando normalmente o pagamento do tratamento, até que a operadora começou a suprimir os filtros usados nas sessões, pois o hospital utiliza o filtro por oito vezes e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que esse pode ser usado até 12 vezes. Assim, o convênio está cobrando do paciente a diferença. "Essa postura é absurda", diz a advogada Renata.