Tratamento à hemodiálise não pode ser negado

Advogada afirma que a hemodiálise se destina a tratar de moléstia a que o plano fornece cobertura, não há motivo para negá-la ao paciente, existindo inclusive jurisprudência neste sentido dentro da área de direito no Brasil

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Marcelo Moreira

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O tema exclusões de procedimentos tem estimulado interessantes debates a respeito do novo rol adotado neste mês pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O advogado Josué Rios, especialista em defesa do consumidor e colunista do Jornal da Tarde, alertou na semana passada sobre os problemas que deficientes auditivos vão enfrentar quando precisarem de implantes cocleares.

A advogada Renata Vilhena Silva, sócia fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em direito à saúde, envia mensagem ao JT alertando sobre a existência de uma jurisprudência para os casos em que os planos de saúde excluem o tratamento de hemodiálise baseado em cláusulas genéricas.

"O posicionamento do Tribunal de Justiça é primordial neste caso, que deve chamar a atenção para o fato de que se a hemodiálise se destina a tratar de moléstia a que o plano fornece cobertura, não há motivo para negá-la ao paciente", afirma a advogada.

Renata acrescenta que a hemodiálise também não pode ser negada quando ela se dá em ambiente de internação hospitalar com caráter de urgência. "É preciso frisar que o contrato deve atingir sua finalidade, de modo que a restrição dessa terapia inviabiliza a prestação de serviço, pois ela é inerente à natureza contratual." 

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Para ela, a obrigação do convênio é pagar não apenas a hemodiálise, "como também todos os materiais e exames necessários durante o tratamento".

Renata menciona uma causa atual que seu escritório está cuidando relacionada aos problemas  que uma paciente que faz hemodiálise há 3 anos está enfrentando.

 Até há alguns meses, a operadora à qual a consumidora é vinha realizando normalmente o pagamento  do tratamento, até que a operadora começou a suprimir os filtros usados nas sessões, pois o hospital utiliza o filtro por oito vezes e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que esse pode ser usado até 12 vezes. Assim, o convênio está cobrando do paciente a diferença. "Essa postura é absurda", diz a advogada Renata.

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